Portaria Conjunta 110 de 26/08/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
110
Disponibilização
30/08/2022
Publicação
31/08/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 110 DE 26 DE AGOSTO DE 2022

Institui comissões locais de combate ao assédio e à discriminação nas circunscrições judiciárias da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Alterada pela Portaria Conjunta 42 de 10/04/2023

O PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do previsto no art. 15 da Resolução 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com redação dada pela Resolução CNJ 413, de 23 de agosto de 2021, bem como do constante no processo SEI 0018931/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir comissões locais de combate ao assédio e à discriminação nas circunscrições judiciárias da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Cada circunscrição judiciária possuirá, pelo menos, uma Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação - CLA. (Alterada pela Portaria Conjunta 42 de 10/04/2023)

Parágrafo único. À denominação de cada CLA será acrescido o nome da circunscrição judiciária, ou do fórum, em que for instituída.

Art. 2º Cada circunscrição judiciária possuirá, pelo menos, uma Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação - CLA, e a Circunscrição Judiciária de Brasília possuirá as seguintes Subcomissões Locais: (NR)

I - Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa;

II - Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete (Fórum Mirabete);

III - Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum Verde);

IV - Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes (Fórum Leal Fagundes);

V - Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo (Fórum da Vara da Infância e da Juventude - VIJ).

§ 1º À denominação de cada CLA será acrescido o nome da circunscrição judiciária, ou do fórum, em que for instituída.

§ 2º O Juiz Coordenador do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa coordenará todas as demais subcomissões locais da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Art. 3º As CLA's prestarão apoio à Comissão de Enfrentamento aos Assédios Moral e Sexual do TJDFT - CEAMS, ao realizar a abordagem dos conflitos relacionais em fase inicial, a fimde minimizar a possibilidade de virem a constituir potenciais assédios moral, sexual ou organizacional, ou discriminação.

Art. 4º Nos casos em que haja indícios robustos de assédio ou de discriminação, ou em não havendo composição entre as partesenvolvidas, a CLA cientificará a CEAMS para as providências que esta julgar cabíveis.

Art. 5º Cada CLA será constituída por: (Alterada pela Portaria Conjunta 42 de 10/04/2023)

I - 1 (um) Juiz de Direito, titular ou substituto, que coordenará os trabalhos;

II - 2 (dois) servidores;

III - 1 (um) colaborador terceirizado;

IV - 1 (um) estagiário.

Art. 5º Cada CLA será constituída, no mínimo, por: (NR)

I - 1 (um) Juiz de Direito, titular ou substituto, que coordenará os trabalhos;

II - 1 (um) servidor;

III - 1 (um) colaborador terceirizado;

IV - 1 (um) estagiário.

§ 1º O Juiz de Direito coordenador será convidado pelo Presidente da CEAMS.

§ 2º Os demais membros das CLA's serão:

I - escolhidos dentre aqueles de sua categoria profissional;

II - preferencialmente capacitados em práticas restaurativas institucionais.

§ 3º Pelo menos um dos servidores escolhidos será do sexo feminino.  (Alterada pela Portaria Conjunta 42 de 10/04/2023)

§ 4º A Escola de Formação Judiciária oferecerá a capacitação em práticas restaurativas institucionais.  (Alterada pela Portaria Conjunta 42 de 10/04/2023)

§ 3º Pelo menos um dos componentes da CLA será do sexo feminino.

§ 4º A Escola de Formação Judiciária oferecerá, a cada semestre, a capacitação em práticas restaurativas institucionais para os membros das comissões locais.

§ 5º O terceirizado e o estagiário serão convocados para participar da Comissão Local quando houver envolvidos de suas categorias nos conflitos relacionais.

Art. 6º O Juiz de Direito coordenador de cada CLA poderá, conforme as características do conflito, consultar a Segunda Vice-Presidência sobre a possibilidade de intervenção mediante prática restaurativa.

Art. 7º Um representante do Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade - NUGRI e outro da Coordenação de Apoio à Saúde - COPLAS, alternadamente, prestarão apoio administrativo às reuniões das comissões locais.

Art. 8º As atribuições e o procedimento de atuação das CLA's serão definidos em ato próprio, resguardada a competência da CEAMS.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/08/2022, EDIÇÃO N. 160, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/08/2022