Portaria Conjunta 42 de 10/04/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
42
Disponibilização
19/04/2023
Publicação
20/04/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 42 DE 10 DE ABRIL DE 2023

Altera a Portaria Conjunta 110 de 26 de agosto de 2022, que institui as comissões locais de combate ao assédio e à discriminação das circunscrições judiciárias da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do previsto na Portaria Conjunta 110 de 26 de agosto de 2022, que institui as comissões locais de combate ao assédio e à discriminação nas circunscrições judiciárias da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e do contido no processo SEI 0018931/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 2º bem como o caput e os §§ 3º e 4º do art. 5º da Portaria Conjunta 110 de 26 de agosto de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Cada circunscrição judiciária possuirá, pelo menos, uma Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação - CLA, e a Circunscrição Judiciária de Brasília possuirá as seguintes Subcomissões Locais: (NR)

I - Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa;

II - Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete (Fórum Mirabete);

III - Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum Verde);

IV - Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes (Fórum Leal Fagundes);

V - Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo (Fórum da Vara da Infância e da Juventude - VIJ).

§ 1º À denominação de cada CLA será acrescido o nome da circunscrição judiciária, ou do fórum, em que for instituída.

§ 2º O Juiz Coordenador do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa coordenará todas as demais subcomissões locais da Circunscrição Judiciária de Brasília.

...........................................................................................................

Art. 5º Cada CLA será constituída, no mínimo, por: (NR)

I - 1 (um) Juiz de Direito, titular ou substituto, que coordenará os trabalhos;

II - 1 (um) servidor;

III - 1 (um) colaborador terceirizado;

IV - 1 (um) estagiário.

............................................................................................................

§ 3º Pelo menos um dos componentes da CLA será do sexo feminino.

§ 4º A Escola de Formação Judiciária oferecerá, a cada semestre, a capacitação em práticas restaurativas institucionais para os membros das comissões locais.

..........................................................................................................


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/04/2023, EDIÇÃO N. 72, FL. 12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/04/2023