Portaria Conjunta 42 de 10/04/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 42 DE 10 DE ABRIL DE 2023
Altera a Portaria Conjunta 110 de 26 de agosto de 2022, que institui as comissões locais de combate ao assédio e à discriminação das circunscrições judiciárias da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do previsto na Portaria Conjunta 110 de 26 de agosto de 2022, que institui as comissões locais de combate ao assédio e à discriminação nas circunscrições judiciárias da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e do contido no processo SEI 0018931/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 2º bem como o caput e os §§ 3º e 4º do art. 5º da Portaria Conjunta 110 de 26 de agosto de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Cada circunscrição judiciária possuirá, pelo menos, uma Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação - CLA, e a Circunscrição Judiciária de Brasília possuirá as seguintes Subcomissões Locais: (NR)
I - Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa;
II - Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete (Fórum Mirabete);
III - Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum Verde);
IV - Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes (Fórum Leal Fagundes);
V - Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo (Fórum da Vara da Infância e da Juventude - VIJ).
§ 1º À denominação de cada CLA será acrescido o nome da circunscrição judiciária, ou do fórum, em que for instituída.
§ 2º O Juiz Coordenador do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa coordenará todas as demais subcomissões locais da Circunscrição Judiciária de Brasília.
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Art. 5º Cada CLA será constituída, no mínimo, por: (NR)
I - 1 (um) Juiz de Direito, titular ou substituto, que coordenará os trabalhos;
II - 1 (um) servidor;
III - 1 (um) colaborador terceirizado;
IV - 1 (um) estagiário.
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§ 3º Pelo menos um dos componentes da CLA será do sexo feminino.
§ 4º A Escola de Formação Judiciária oferecerá, a cada semestre, a capacitação em práticas restaurativas institucionais para os membros das comissões locais.
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/04/2023, EDIÇÃO N. 72, FL. 12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/04/2023