Portaria Conjunta 122 de 29/09/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
122
Disponibilização
30/09/2022
Publicação
03/10/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 122 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Suspende o expediente presencial nas 24ª e 25ª Varas Cíveis de Brasília e 1ª, 2ª e 3ª Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.

Alterada pela Portaria Conjunta 45 de 11/04/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 18424/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente presencial nas 24ª e 25ª Varas Cíveis de Brasília e 1ª, 2ª e 3ª Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.

Parágrafo único. A suspensão vigorará durante o período de 03/10/2022 a 10/02/2023. (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 45 de 11/04/2023)

Art. 2º As audiências e os atendimentos serão realizados em modo telepresencial, com regular transcurso dos prazos processuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/09/2022, EDIÇÃO N. 182, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/10/2022