Portaria Conjunta 45 de 11/04/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 45 DE 11 DE ABRIL DE 2023
Suspende o expediente presencial nas 16ª, 17ª, 20ª e 21ª Varas Cíveis de Brasília e na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0018424/2022,
RESOLVEM:
Art.1º Suspender o expediente presencial nas 16ª, 17ª, 20ª e 21ª Varas Cíveis de Brasília e na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.
Art. 2º Suspender o expediente presencial nas 16ª e 17ª Varas Cíveis de Brasília entre os dias 25/4/2023 e 21/7/2023.
Art. 3º Prorrogar o prazo da suspensão de que trata a Portaria Conjunta 122 de 29 de setembro de 2022, exclusivamente na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, até 26/5/2023.
Art. 4º Prorrogar o prazo da suspensão de que trata o art. 4º da Portaria Conjunta 11 de 25 de janeiro de 2023, nas 20ª e 21ª Varas Cíveis de Brasília, até 26/5/2023.
Art. 5º As audiências e os atendimentos serão realizados em modo telepresencial, com regular transcurso dos prazos processuais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/04/2023, EDIÇÃO N. 69, FLS. 9/10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/04/2023