Portaria Conjunta 123 de 30/09/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
123
Disponibilização
05/10/2022
Publicação
06/10/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 123 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 68 de 05 de julho de 2021, que regulamenta o funcionamento do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS1.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 7980/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria Conjunta 68 de 05 de julho de 2021, que regulamenta o funcionamento do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS1.

Art. 2º Alterar os artigos 6º; 15 e 29, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 6º Em situações extraordinárias, a Primeira Vice-Presidência poderá movimentar até dois juízes de direito substitutos integrantes dos Núcleos de Justiça 4.0 para suprir os afastamentos de Magistrados, em sistema de rodízio, observado o critério de antiguidade, do mais moderno para o mais antigo na carreira. (NR)

[...]

Art. 15. A cota mínima de produtividade não contemplará despachos e decisões interlocutórias, ainda que de natureza complexa. (NR)

§ 1º Na hipótese de realização de mutirão ou esforço concentrado, a cota mínima de produtividade poderá contemplar decisões e despachos, de acordo com critérios específicos estabelecidos pela Corregedoria da Justiça. (NR)

§ 2º A cota mínima de produtividade poderá contemplar o julgamento de embargos declaratórios, conforme critérios definidos pela Corregedoria. (NR)

[...]

Art. 29. Os Magistrados fixos do NUPMETAS1 terão o prazo de 20 (vinte) dias úteis para apreciar os feitos conclusos para julgamento e de 5 (cinco) dias úteis para apreciar os embargos declaratórios relativos a atos por eles proferidos, ambos a contar da respectiva conclusão. (NR)

Art. 3º Revogar o parágrafo único do art. 6º.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/10/2022, EDIÇÃO N. 185, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/10/2022