Portaria Conjunta 129 de 26/10/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
129
Disponibilização
07/11/2022
Publicação
08/11/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 129 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Institui grupo de trabalho para elaborar proposta de adequação do registro de frequência do horário de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, lotados nas Circunscrições Judiciárias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS em razão de suas atribuições legais e regimentais; do previsto na Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022, deste Tribunal, que regulamenta a instituição, o gerenciamento e o monitoramento dos órgãos colegiados de governança e de gestão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e em vista do contido no Processo SEI 0028142/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaborar proposta de adequação do registro de frequência do horário de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, lotados nas Circunscrições Judiciárias.

Art. 2º O grupo de trabalho deverá elaborar:

I - proposta de adequação do registro de frequência do horário de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, lotados nas Circunscrições Judiciárias;

II - minuta de ato normativo com vistas a consubstanciar a regulamentação de controle das jornadas específicas realizadas no âmbito deste TJDFT.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Carmen Cecília da Fonseca Lemes Ferreira, matrícula 309.980, Secretária de Gestão de Pessoas - SEGP;

II - Lívia Cristina Magalhães, 313.711, Coordenadora da Coordenadoria de Administração de Mandados - COAMA;

III - Joacir Gomes dos Santos, matrícula 311.874, Supervisor do Núcleo de Análise, Controle e Execução Contábil - NUACE.

Parágrafo único. A suplência será exercida pelos substitutos legais dos servidores nominados.

Art. 4º O grupo de trabalho será presidido pela Secretária de Gestão de Pessoas - SEGP, que será substituída em suas ausências pela Coordenadora da Coordenadoria de Administração de Mandados - COAMA.

Art. 5º O relatório final será encaminhado à Secretaria Especial da Presidência - SEP, que submeterá a matéria à Presidência e à Corregedoria de Justiça.

Art. 6º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta Portaria Conjunta, prorrogável por mais 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/11/2022, EDIÇÃO N. 204, FLS. 10/11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/11/2022