Portaria Conjunta 22 de 07/03/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 22 DE 07 DE MARÇO DE 2022
Regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2022, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria Conjunta 57 de 22/04/2022
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com o objetivo de cumprir as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2022, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Art. 2º Designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, Auxiliar da Presidência, e PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO, Auxiliar da Corregedoria, como gestores das Metas Nacionais no segundo e no primeiro graus de jurisdição, respectivamente. (Alterado pela Portaria Conjunta 57 de 22/04/2022)
Art. 2º Designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, Auxiliar da Presidência, e FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA, Auxiliar da Corregedoria, como gestores das Metas Nacionais no segundo e no primeiro graus de jurisdição, respectivamente. (NR)
§ 1º Os gestores acompanharão a aplicação das medidas previstas nesta Portaria e adotarão providências complementares necessárias ao cumprimento das Metas Nacionais.
§ 2º Os gestores representarão o TJDFT perante o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e poderão indicar, conforme a conveniência ou a necessidade, coordenadores e outros servidores para participarem de eventos e reuniões relacionados às Metas Nacionais.
§ 3º Os gestores representarão o tribunal nas discussões da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e dos encontros e reuniões preparatórias para discutir a Estratégia Nacional; promoverão ações de sensibilização prévias aos processos participativos para manifestação de magistrados e servidores e, quando couber, da sociedade; e coordenarão os processos participativos, em consonância com a Portaria CNJ 114, de 6 de setembro de 2016.
§ 4º Os gestores proporão à Administração Superior do TJDFT providências complementares que dependam de normatização.
Art. 3º Os gestores serão auxiliados pelos coordenadores e unidades coordenadoras de metas, com absoluta prioridade:
I – em relação ao segundo grau de jurisdição, pela:
a) Secretaria Judiciária – SEJU;
b) Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância – CGSIS;
c) Assessoria de Gestão de Metas do 2º Grau – ASGM;
II – em relação ao primeiro grau de jurisdição, pelo(a):
a) Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância – COSIST;
b) Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS1;
c) Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU;
III – pela Assessoria de Ciência de Dados – ACID;
IV – em relação às Metas 3 e 8, pelo juiz de direito Auxiliar da Segunda Vice-Presidência;
V – em relação à Meta 9, pela Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade – COGES;
VI – em relação à Meta 10, pela Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI e Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC;
VII – em relação à Meta 11, pela Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ.
§ 1º Os coordenadores e as unidades coordenadoras, independentemente da especificidade da Meta, auxiliarão os gestores nominados no art. 2º desta Portaria, bem como atuarão de acordo com as diretrizes por eles estabelecidas.
§ 2º Os coordenadores e as unidades coordenadoras apresentarão aos gestores os resultados mensais, disponíveis no Painel de Metas, sobre o cumprimento das Metas Nacionais.
§ 3º No prazo de trinta dias a contar da publicação deste ato, será apresentado relatório em que os coordenadores e as unidades coordenadoras indicarão aos gestores ações e providências necessárias ao cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas pelo CNJ.
§ 4º A SETI e suas unidades subordinadas, a CGSIS e a COSIST darão prioridade às demandas relacionadas às Metas Nacionais apresentadas pelos gestores e coordenadores, priorizando a elaboração de relatórios estatísticos e eventuais atualizações dos sistemas informatizados que visem ao cumprimento das Metas.
Art. 4º A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica – SEPG acompanhará instruções, orientações e detalhamentos emitidos pelo CNJ relativos às Metas Nacionais, repassando-os aos gestores com as sugestões que julgar apropriadas.
§ 1º Até o décimo dia útil de cada mês, impreterivelmente, os coordenadores encaminharão à SEPG, em formato próprio, as informações necessárias ao envio obrigatório ao CNJ.
§ 2º O disposto no § 1º desta Portaria aplica-se a todas as unidades administrativas responsáveis por informações de envio obrigatório ao CNJ.
§ 3º As informações destinadas ao CNJ, após a conferência dos setores respectivos, serão submetidas aos gestores, preferencialmente, na reunião mensal cujos itens deliberados constarão da respectiva ata.
§ 4º A SEPG submeterá mensalmente aos gestores os resultados com as pendências relacionadas ao cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas pelo CNJ.
Art. 5º Para cumprimento das Metas de Produtividade, os coordenadores e as unidades coordenadoras elaborarão relatórios mensais comparativos entre o número de processos distribuídos e o de julgados, conforme os parâmetros estabelecidos pelo CNJ.
§ 1º Os resultados abrangerão, dentro do possível, o volume total de processos distribuídos e julgados mensalmente, conforme os parâmetros estabelecidos pelo CNJ, assim como individualizarão a situação de cada gabinete, no segundo grau, e de cada unidade judiciária, no primeiro grau.
§ 2º Para cumprimento da Meta 3, o juiz gestor apresentará relatório demonstrando o andamento das ações que tenham por objetivo promover o aumento do indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números.
Art. 6º A evolução do cumprimento das Metas Nacionais será avaliada mensalmente pelos gestores, que promoverão as medidas necessárias ao seu atingimento, dentre as quais:
I – indicar à Primeira Vice-Presidência, em ordem de prioridade, as varas judiciais com necessidade de auxílio efetivo;
II – propor à Administração Superior do TJDFT sistemas de mutirão, ações estratégicas e esforços concentrados, voltados à redução de acervo processual e ao tratamento de situações de unidades judiciais que possam impactar no cumprimento das metas;
III – propor ações de melhoria dos procedimentos relacionados à tramitação e ao julgamento de processos, com vistas à otimização da prestação jurisdicional.
Art. 7º Os gestores realizarão reuniões mensais com secretários, coordenadores e demais servidores envolvidos no cumprimento das Metas Nacionais.
Parágrafo único. Das reuniões serão lavradas atas que conterão a situação de cada uma das Metas Nacionais, bem como as medidas que serão adotadas para atingimento delas.
Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/03/2022, EDIÇÃO N. 45, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/03/2022