Portaria Conjunta 57 de 22/04/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 57 DE 22 DE ABRIL DE 2022
Altera a Portaria Conjunta 22 de 7 de março de 2022, que regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2022 no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo SEI 1310/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Conjunta 22 de 7 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, Auxiliar da Presidência, e FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA, Auxiliar da Corregedoria, como gestores das Metas Nacionais no segundo e no primeiro graus de jurisdição, respectivamente.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/05/2022, EDIÇÃO N. 80, FLS. 10/11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/05/2022