Portaria Conjunta 44 de 29/03/2022 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 44 DE 29 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça do Distrito Federal - CGTPU.
Revogada pela Portaria Conjunta 115 de 16/09/2022O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições regimentais e legais e em face do contido no Processo Administrativo SEI 8196/2020,RESOLVEM:Art. 1º Dispor sobre o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça do Distrito Federal - CGTPU.Parágrafo único. O Comitê tem como objetivo administrar e gerir a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das tabelas processuais no âmbito da Justiça do Distrito Federal.Art. 2º O Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas no Poder Judiciário no âmbito da Justiça do Distrito Federal tem a seguinte composição:I - um juiz auxiliar da Presidência;II - um juiz auxiliar da Corregedoria;III - o titular das seguintes unidades:a) Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU;b) Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico - CODPJE;c) Secretaria Judiciária - SEJU.IV-dois servidores indicados pelas seguintes unidades:a) Coordenadoria de Projetos e Sistemas de Primeira Instância - COSIST;b) Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância - CGSIS.§ 1º Os membros referidos nas alíneas do inciso III deste artigo serão substituídos em suas ausências pelos seus substitutos legais.§ 2º O Comitê será presidido pelo magistrado designado no inciso I do caput deste artigo, a quem caberá definir as pautas de discussão e as datas para a realização das reuniões, e será substituído em suas ausências pelo magistrado designado no inciso II do caput deste artigo.§ 3º O Comitê contará com o apoio técnico dos servidores indicados pela COSIST e pela CGSIS para análise preliminar e emissão de pareceres sobre a utilidade, abrangência e impactos das propostas recebidas nas estatísticas judiciais.§ 4º Sempre que for necessário, o Comitê poderá convidar representantes de outras unidades para participarem das reuniões, a fim de esclarecer dúvidas sobre as sugestões apresentadas.Art. 3º Compete ao Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas no Poder Judiciário no âmbito da Justiça do Distrito Federal:I - analisar os pedidos de inclusão, exclusão ou alteração de classes, movimentos, assuntos e documentos nas TabelasProcessuais Unificadas do Poder Judiciário - TPU;II - manter contato com o Conselho Nacional de Justiça a respeito de dúvidas ou qualquer inclusão, exclusão ou alteração de classes, movimentos, assuntos e documentos nas Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário - TPU;III - monitorar o cumprimento das determinações provenientes do Conselho Nacional de Justiça relativas às Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário - TPU;IV - acompanhar a atualização e o aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário - TPU;V - emitir orientações sobre o correto uso de classes, movimentos, assuntos e documentos da TPU às unidades judiciais de 1ª e de 2ª instâncias.Art. 4º As demandas relativas às Tabelas Processuais Unificadas deverão ser encaminhadas ao Comitê por meio de preenchimento de formulário específico, disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.Art. 5º Ficam revogadas as Portaria Conjunta 23 de 29 de março de 2021 e Portaria Conjunta 28 de 16 de abril de 2021 .Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVAPresidenteDesembargadora CARMELITA BRASILCorregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/04/2022, EDIÇÃO N. 63, FLS. 19/20, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/04/2022