Portaria Conjunta 44 de 29/03/2022 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
44
Disponibilização
04/04/2022
Publicação
05/04/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

PORTARIA CONJUNTA 44 DE 29 DE MARÇO DE 2022


Dispõe sobre o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça do Distrito Federal - CGTPU.


Revogada pela Portaria Conjunta 115 de 16/09/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições regimentais e legais e em face do contido no Processo Administrativo SEI 8196/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Dispor sobre o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça do Distrito Federal - CGTPU.

Parágrafo único. O Comitê tem como objetivo administrar e gerir a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das tabelas processuais no âmbito da Justiça do Distrito Federal.

Art. 2º O Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas no Poder Judiciário no âmbito da Justiça do Distrito Federal tem a seguinte composição:

I - um juiz auxiliar da Presidência;

II - um juiz auxiliar da Corregedoria;

III - o titular das seguintes unidades:

a) Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU;

b) Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico - CODPJE;

c) Secretaria Judiciária - SEJU.

IV-dois servidores indicados pelas seguintes unidades:

a) Coordenadoria de Projetos e Sistemas de Primeira Instância - COSIST;

b) Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância - CGSIS.

§ 1º Os membros referidos nas alíneas do inciso III deste artigo serão substituídos em suas ausências pelos seus substitutos legais.

§ 2º O Comitê será presidido pelo magistrado designado no inciso I do caput deste artigo, a quem caberá definir as pautas de discussão e as datas para a realização das reuniões, e será substituído em suas ausências pelo magistrado designado no inciso II do caput deste artigo.

§ 3º O Comitê contará com o apoio técnico dos servidores indicados pela COSIST e pela CGSIS para análise preliminar e emissão de pareceres sobre a utilidade, abrangência e impactos das propostas recebidas nas estatísticas judiciais.

§ 4º Sempre que for necessário, o Comitê poderá convidar representantes de outras unidades para participarem das reuniões, a fim de esclarecer dúvidas sobre as sugestões apresentadas.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas no Poder Judiciário no âmbito da Justiça do Distrito Federal:

I - analisar os pedidos de inclusão, exclusão ou alteração de classes, movimentos, assuntos e documentos nas Tabelas
Processuais Unificadas do Poder Judiciário - TPU;

II - manter contato com o Conselho Nacional de Justiça a respeito de dúvidas ou qualquer inclusão, exclusão ou alteração de classes, movimentos, assuntos e documentos nas Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário - TPU;

III - monitorar o cumprimento das determinações provenientes do Conselho Nacional de Justiça relativas às Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário - TPU;

IV - acompanhar a atualização e o aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário - TPU;

V - emitir orientações sobre o correto uso de classes, movimentos, assuntos e documentos da TPU às unidades judiciais de 1ª e de 2ª instâncias.

Art. 4º As demandas relativas às Tabelas Processuais Unificadas deverão ser encaminhadas ao Comitê por meio de preenchimento de formulário específico, disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 5º Ficam revogadas as Portaria Conjunta 23 de 29 de março de 2021 e Portaria Conjunta 28 de 16 de abril de 2021 .

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/04/2022, EDIÇÃO N. 63, FLS. 19/20, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/04/2022