Portaria Conjunta 23 de 29/03/2021 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
23
Disponibilização
05/04/2021
Publicação
19/04/2021
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 23 DE 29 DE MARÇO DE 2021 

 

Dispõe sobre o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça do Distrito Federal - CGTPU 

 

Revogada pela Portaria Conjunta 44 de 29/03/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições regimentais e legais; do previsto na Resolução 46 de 18 de dezembro de 2007, e suas alterações, do Conselho Nacional de Justiça; bem como do contido no Processo Administrativo SEI 8196/2020,

RESOLVEM: 

Art. 1º Dispor sobre o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça do Distrito Federal - CGTPU. 

Parágrafo único. O Comitê tem como objetivo administrar e gerir a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das tabelas processuais no âmbito da Justiça do Distrito Federal. 

Art. 2º O Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas no Poder Judiciário no âmbito da Justiça do Distrito Federal tem a seguinte composição: 

I – um juiz assistente da presidência; 

II – um juiz assistente da corregedoria; 

III – o titular das seguintes unidades: 

a) Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado – SEAJ; 

b) Secretaria Judiciária – SEJU 

c) Coordenadoria de Projetos e Sistemas de Primeira Instância – COSIST; 

d) Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância – CGSIS; 

e) Serviço de Ciência de Dados – SERCID; 

f) Serviço de Planejamento e Análise Estatística - SERPAE. 

§ 1º Os membros referidos nas alíneas do inciso III deste artigo serão substituídos em suas ausências pelos seus substitutos legais. 

§ 2º O Comitê será presidido pelo magistrado designado no inciso I do caput deste artigo, a quem caberá definir as pautas de discussão e as datas para a realização das reuniões, e será substituído em suas ausências pelo magistrado designado no inciso II do caput deste artigo.

§ 3º O Comitê será coordenado pela COSIST e pela CGSIS; 

§ 4º O Comitê poderá eventualmente convidar representantes de outras unidades para participar de reunião específica. 

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas no Poder Judiciário no âmbito da Justiça do Distrito Federal: 

I – analisar os pedidos de inclusão, exclusão ou alteração de classes nas Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário – TPU; 

II – manter contato com o Conselho Nacional de Justiça a respeito de dúvidas ou qualquer inclusão, exclusão ou alteração de classes nas Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário – TPU;

III – monitorar o cumprimento das determinações provenientes do Conselho Nacional de Justiça relativas às Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário – TPU 

IV – acompanhar a atualização e o aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário – TPU;

Art. 4º As demandas relativas às Tabelas Processuais Unificadas deverão ser encaminhadas ao Comitê pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. 

Art. 5º Fica revogada a Portaria GC 128 de 05 de julho de 2016

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA 
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/04/2021, EDIÇÃO N. 62, FLS. 14/15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/04/2021