Portaria Conjunta 54 de 19/04/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 54 DE 19 DE ABRIL DE 2022
Prorroga, até o dia 22 de abril de 2022, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta 11 de 22 de fevereiro de 2021.
O PRESIDENTE E A PRIMEIRA-VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução 2/2019 e no Processo Administrativo n. 0001224/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 22 de abril de 2022, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho criado pela Portaria Conjunta 11 de 22 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/04/2022, EDIÇÃO N. 73, FLS. 144/145, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/04/2022