Portaria Conjunta 91 de 04/07/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
91
Disponibilização
12/07/2022
Publicação
13/07/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 91 DE 04 DE JULHO DE 2022

Institui a Comissão de Apoio à Gestão do Teletrabalho -CGTELE no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Alterada pela Portaria Conjunta 81 de 14/06/2204

Alterada pela Portaria Conjunta 81 de 27/06/2023

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do previsto na Resolução 227 de 15 de junho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça -CNJ e suas alterações, bem como na Resolução 14 de 6 de outubro de 2021 do TJDFT, e em vista do contido no processo SEI 11454/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Comissão de Apoio à Gestão do Teletrabalho -CGTELE no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Parágrafo único. A CGTELE é integrada ao Subsistema de Governança e Gestão de Pessoas do Tribunal.

Art. 2º Compete à CGTELE:

I -analisar os relatórios consolidados pela Secretaria de Gestão de Pessoas -SEGP acerca dos resultados apresentados pelas unidades participantes do teletrabalho, em avaliações com periodicidade máxima semestral;

II -avaliar e monitorar os resultados referentes ao cumprimento dos objetivos do teletrabalho descritos no art. 3º da Resolução 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça -CNJ;

III -propor melhorias à regulamentação e às condições de realização do teletrabalho no âmbito do TJDFT;

IV -propor à Presidência do Tribunal o quantitativo de servidores e as unidades que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho;

V -apresentar relatórios anuais à Presidência do Tribunal, com descrição dos resultados auferidos e dados sobre o cumprimento dos objetivos do teletrabalho descritos no art. 3º da Resolução CNJ nº 227/2016;

VI -analisar, fundamentadamente, as dúvidas e casos omissos relacionados à aplicação da Resolução 14 de 6 de outubro de 2021, que dispõe sobre o regime de teletrabalho para servidores no âmbito do TJDFT, ou outro ato normativo que venha a substituí-la.

Art. 3º A CGTELE será composta: (Revogado pela Portaria Conjunta 81 de 14/06/2204)

I -por um Juiz Auxiliar da Presidência;

II -por um Juiz Auxiliar da Corregedoria;

III -pelo Secretário Especial da Presidência;

IV -pelo Secretário de Gestão de Pessoas;

V -pelo Secretário de Saúde;

VI -pelo Secretário da Escola de Formação Judiciária do TJDFT;

VII -por um representante das unidades participantes do teletrabalho, indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII -por um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF -SINDJUS/DF.

IX - por um representante da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81 de 27/06/2023)

X - por um representante da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios - AMAGIS.  (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81 de 27/06/2023)

§ 1º A CGTELE será presidida pelo membro referido no inciso I deste artigo.

§ 2º Os membros da CGTELE mencionados nos incisos III a V serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais. Os demais membros serão substituídos por magistrados ou servidores designados em ato próprio.

§ 3º Caso haja necessidade, representantes de outras unidades do TJDFT poderão ser convidados a colaborar com a CGTELE.

Art. 3º-A A CGTELE será composta dos seguintes membros: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 81 de 14/06/2204)

I - 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;

II - 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria;

III - 1 (um) representante da Secretaria-Geral do TJDFT;

IV - o gestor titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V - o gestor titular da Secretaria de Saúde;

VI - o gestor titular da Secretaria da Escola de Formação Judiciária;

VII - 1 (um) representante das unidades participantes do teletrabalho, indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII - 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF - SINDJUS/DF;

IX - 1 (um) representante da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS;

X - 1 (um) representante da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios - AMAGIS.

§ 1º A CGTELE será presidida pelo membro referido no inciso I deste artigo.

§ 2º Os membros da CGTELE serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais ou por seus suplentes.

§ 3º Caso haja necessidade, representantes de outras unidades do TJDFT poderão ser convidados a colaborar com a CGTELE.

Art. 4º A SEGP prestará apoio técnico e administrativo à CGTELE.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Conjunta 96 de 24 de outubro de 2016.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/07/2022, EDIÇÃO N. 129, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/07/2022