Portaria Conjunta 81 de 14/06/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
81
Disponibilização
19/06/2024
Publicação
20/06/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 81 DE 14 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria Conjunta 91 de 4 de julho de 2022, que institui a Comissão de Apoio à Gestão do Teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 15199/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar o art. 3º-A à Portaria Conjunta 91 de 4 de julho de 2022, com a seguinte redação:

Art. 3º-A A CGTELE será composta dos seguintes membros:

I - 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;

II - 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria;

III - 1 (um) representante da Secretaria-Geral do TJDFT;

IV - o gestor titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V - o gestor titular da Secretaria de Saúde;

VI - o gestor titular da Secretaria da Escola de Formação Judiciária;

VII - 1 (um) representante das unidades participantes do teletrabalho, indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII - 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF - SINDJUS/DF;

IX - 1 (um) representante da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS;

X - 1 (um) representante da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios - AMAGIS.

§ 1º A CGTELE será presidida pelo membro referido no inciso I deste artigo.

§ 2º Os membros da CGTELE serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais ou por seus suplentes.

§ 3º Caso haja necessidade, representantes de outras unidades do TJDFT poderão ser convidados a colaborar com a CGTELE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Portaria Conjunta 91 de 4 de julho de 2022.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/06/2024, EDIÇÃO N. 113, FLS. 12/13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/06/2024