Portaria Conjunta 96 de 18/07/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 96 DE 18 DE JULHO DE 2022
Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação-CGTIC, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto no art. 6º da Resolução 17 de 17 de novembro de 2014 e no art. 7º da Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, e em vista do contido no processo SEI 0018514/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação-CGTIC no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT, com o propósito de estabelecer estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovar planos de ações, bem como orientar as iniciativas e os investimentos tecnológicos.
Art. 2º O CGTIC possui natureza consultiva e deliberativa, caráter permanente, e tem por finalidade assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso de TI mantenham-se alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais.
Parágrafo único. O CGTIC deverá ainda avaliar, direcionar e monitorar, em um ciclo permanente, as práticas de gestão e de uso da TI, com o objetivo de assegurar transparência, alinhamento, conformidade, otimização de benefícios, de recursos e de riscos.
Art. 3º O CGTIC terá a seguinte composição:
I-um desembargador indicado pelo Presidente do TJDFT, que o presidirá;
II-um juiz auxiliar da Presidência;
III-um juiz auxiliar da Corregedoria;
IV-um juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência;
V-um juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência;
VI-o Secretário-Geral do TJDFT - SEG;
VII-o Secretário Especial da Presidência - SEP;
VIII-o Secretário-Geral da Corregedoria - SGC;
IX-o Secretário de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica-SEPG;
X-o Secretário Judiciário-SEJU;
XI-o Secretário de Tecnologia da Informação-SETI.
§ 1º O Comitê poderá, eventualmente, convidar magistrados ou servidores para participar de reunião específica.
§ 2º Para todos os efeitos, o Secretário-Geral do TJDFT e o Secretário Especial da Presidência representarão as demais áreas administrativas no Comitê.
Art. 4º Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto:
I-o Assessor de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação-AGM;
II-o Subsecretário de Desenvolvimento de Sistemas-SUDES;
III-o Subsecretário de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação-SUSOT;
IV-o Subsecretário de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação-SUATI.
Art. 5º Compete ao CGTIC:
I-estabelecer e avaliar as estratégias, indicadores e metas institucionais de TI;
II-aprovar e priorizar os planos de ações, projetos, iniciativas e investimentos de TI, por meio de critérios de priorização definidos pelo CGTIC;
III-homologar os planos institucionais de tecnologia da informação, dentre os quais o Plano Estratégico de TI (PETIC), o Plano Diretor de TI (PDTIC) e o Plano de Contratações de TI (PCTIC), bem como suas revisões;
IV-analisar ponderações, críticas e sugestões dos magistrados, gestores e usuários visando ao desenvolvimento ou aperfeiçoamento das soluções de TI do TJDFT;
V-monitorar os níveis de serviço e a execução dos planos e projetos de TI, recomendando ações de replanejamento e aprimoramento;
VI-promover intercâmbio e parceria com outras instituições;
VII-desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Parágrafo único. As matérias e proposições relacionadas ao orçamento e investimento em TIC serão encaminhadas para avaliação do Comitê de Governança e Gestão de Contratações-CGGC e deliberação da Presidência.
Art. 6º O CGTIC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros.
§ 1º As reuniões do CGTIC serão realizadas com o comparecimento da maioria do seus integrantes.
§ 2º O CGTIC deliberará pelo critério da maioria, computando-se, inclusive, o voto do presidente, que, em caso de empate, decidirá.
§ 3º Das reuniões do CGTIC, serão lavradas atas.
Art. 7º Os membros do comitê serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais ou por seus suplentes, no caso das indicações, que serão formalizadas em ato próprio do Presidente do TJDFT.
Art. 8º O CGTIC será coordenado pelo Secretário-Geral do TJDFT com apoio técnico e administrativo do Secretário de Tecnologia da Informação-SETI.
Art. 9º A coordenação dos comitês do subsistema de governança de tecnologia da informação será exercida pelo CGTIC.
Art. 10. As proposições e deliberações do CGTIC deverão estar em consonância com o planejamento estratégico do TJDFT e serão encaminhadas à autorização formal do Presidente do TJDFT.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Fica revogada a Portaria GPR 2231 de 06 de novembro de 2018.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/07/2022, EDIÇÃO N. 138, FL. 10-12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/07/2022