Portaria GPR 2231 de 06/11/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2231 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018
Reestrutura o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Portaria Conjunta 96 de 18/07/2022
Alterada pela Portaria GPR 1174 de 09/06/2020
Alterado pela Portaria GPR 1047 de 05/06/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRRITÓRIOS, em conformidade com o disposto no art. 6º da Resolução 17 de 17 de novembro de 2014 e no art. 7º da Resolução 211 de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ,
RESOLVE:
Art. 1º Reestruturar o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT com o propósito de estabelecer estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovar planos de ações, bem como orientar as iniciativas e os investimentos tecnológicos.
Art. 2º O CGTIC possui natureza consultiva e deliberativa, caráter permanente, e tem por finalidade assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso de TI mantenham-se alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais.
Parágrafo único. O CGTIC deverá ainda avaliar, direcionar e monitorar, em um ciclo permanente, as práticas de gestão e de uso da TI, com o objetivo de assegurar transparência, alinhamento, conformidade, otimização de benefícios, de recursos e de riscos.
Art. 3º O CGTIC terá a seguinte composição: (Alterado pela Portaria GPR 1047 de 05/06/2020)
I - um Desembargador indicado pelo Presidente do TJDFT, que o presidirá;
II - um juiz de direito assistente da Presidência;
III - um juiz de direito assistente da Corregedoria;
IV - um juiz de direito assistente da 1ª Vice-Presidência;
V - um juiz de direito assistente da 2ª Vice-Presidência;
VI - o Secretário-Geral do TJDFT;
VII - o Secretário-Geral da Corregedoria;
VIII - o Secretário da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG;
IX - o Secretário da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF;
X - o Coordenador da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
XI - o Assessor da Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM;
XII - o Secretário da Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES;
XIII - o Secretário da Secretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação - SESOT;
XIV - o Secretário da Secretaria de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SEATI.
Art. 3º O CGTIC terá a seguinte composição: (Alterado pela Portaria GPR 1174 de 09/06/2020)
I - um desembargador indicado pelo Presidente do TJDFT, que o presidirá;
II - um juiz de direito assistente da Presidência;
III - um juiz de direito assistente da Corregedoria;
IV - um juiz de direito assistente da 1ª Vice-Presidência;
V - um juiz de direito assistente da 2ª Vice-Presidência;
VI - o Secretário-Geral do TJDFT;
VII - o Secretário-Geral da Presidência;
VIII - o Secretário-Geral da Corregedoria;
IX - o Secretário da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG;
X - o Secretário da Secretaria Judiciária - SEJU;
XI - o Coordenador da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
XII -o Secretário da Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES;
XIII - o Secretário da Secretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação - SESOT;
XIV - o Secretário da Secretaria de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SEATI.
Art. 3º O CGTIC terá a seguinte composição:
I - um desembargador indicado pelo Presidente do TJDFT, que o presidirá;
II - um juiz de direito assistente da Presidência;
III - um juiz de direito assistente da Corregedoria;
IV - um juiz de direito assistente da 1ª Vice-Presidência;
V - um juiz de direito assistente da 2ª Vice-Presidência;
VI - o Secretário-Geral do TJDFT;
VII - o Secretário-Geral da Presidência;
VIII - o Secretário-Geral da Corregedoria;
IX - o Secretário da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG;
X - o Secretário da Secretaria Judiciária - SEJU;
XI - o Coordenador da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
§ 1º O Comitê poderá eventualmente convidar magistrados ou servidores para participar de reunião específica.
§ 2º Para todos os efeitos, o Secretário-Geral do TJDFT representará junto ao Comitê as demais áreas administrativas. (Alterado pela Portaria GPR 1047 de 05/06/2020)
§ 2º Para todos os efeitos, o Secretário-Geral do TJDFT e o Secretário-Geral da Presidência representarão as demais áreas administrativas no Comitê." (NR)
Art. 3º-A. Atuarão junto ao Comitê, sem direito a voto: (Acrescentado pela Portaria GPR 1174 de 09/06/2020)
I - o Assessor da Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM;
II - o Secretário da Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES;
III - o Secretário da Secretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação - SESOT; e
IV - o Secretário da Secretaria de Apoio à Governança e Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SEATI.
Art. 4º Compete ao CGTIC:
I - estabelecer e avaliar as estratégias, indicadores e metas institucionais de TI;
II - aprovar e priorizar os planos de ações, projetos, iniciativas e investimentos de TI, por meio de critérios de priorização definidos pelo CGTIC;
III - homologar os planos institucionais de tecnologia da informação, dentre os quais o Plano Estratégico de TI (PETIC), o Plano Diretor de TI (PDTIC) e o Plano de Contratações de TI (PCTIC), bem como suas revisões;
IV - analisar ponderações, críticas e sugestões dos magistrados, gestores e usuários visando o desenvolvimento ou aperfeiçoamento das soluções de TI do TJDFT;
V - monitorar os níveis de serviço e a execução dos planos e projetos de TI, recomendando ações de replanejamento e aprimoramento;
VI - promover intercâmbio e parceria com outras instituições;
VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Parágrafo único. As matérias e proposições relacionadas ao orçamento e investimento em TIC serão encaminhadas para avaliação do Comitê de Governança e Gestão de Contratações - CGGC e deliberação da Presidência." (NR) (Incluído pela Portaria GPR 1047 de 05/06/2020)
Art. 5º O CGTIC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros.
§ 1º As reuniões do CGTIC serão realizadas com o comparecimento da maioria do seus integrantes.
§ 2º O CGTIC deliberará pelo critério da maioria, computando-se, inclusive, o voto do Presidente, que, em caso de empate, decidirá.
§ 3º As reuniões do CGTIC serão lavradas em ata.
Art. 6º Os membros do CGTIC poderão designar magistrados ou servidores para substituí-los nas ausências.
Art. 7º O CGTIC será coordenado pelo Secretário-Geral do TJDFT com apoio técnico e administrativo da Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação.
Art. 8º O CGTIC subordina-se à Presidência do TJDFT. (Alterado pela Portaria GPR 1047 de 05/06/2020)
Art. 8º A coordenação dos comitês do subsistema de governança de tecnologia da informação será exercida pelo CGTIC." (NR)
Art. 9º As proposições e deliberações do CGTIC deverão estar em consonância com o planejamento estratégico do TJDFT e serão encaminhadas à autorização formal do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 10 Fica revogada a Portaria GPR 1894 de 17 de novembro de 2014.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente