Portaria Conjunta 100 de 15/08/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
100
Disponibilização
22/08/2023
Publicação
23/08/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 100 DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a criação, composição e atuação do Comitê Gestor Local da Primeira Infância no âmbito da Justiça do Distrito Federal Comitê Gestor Local da Primeira Infância no âmbito da Justiça do Distrito Federal. (Alterada pela Portaria Conjunta 90 de 08/07/2024)

Alterada pela Portaria Conjunta 90 de 08/07/2024

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerado o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990); na Convenção dos Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 99.710, de 21 de novembro de 1990; no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257, de 8 de março de 2016); no Pacto Nacional da Primeira Infância, instituído em 25 de junho de 2019, e na Resolução 470, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância; e em vista do contido no processo SEI 22518/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Dispor sobre a criação, composição e atuação do Comitê Gestor Local da Primeira Infância no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, Comitê Gestor Local da Primeira Infância no âmbito da Justiça do Distrito Federal, em observância à Resolução 470, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. (Alterada pela Portaria Conjunta 90 de 08/07/2024)

§ 1º O Comitê referido no caput deste artigo tem por objetivo assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, em consideração à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do ser humano.

§ 2º O Comitê deverá implementar no âmbito da Justiça do Distrito Federal a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, instituída pela Resolução CNJ 470, de 2022, visando ao desenvolvimento de capacidades institucionais para a garantia integral e integrada de direitos atinentes à primeira infância, mediante:

I - integração operacional entre os diversos segmentos do Poder Judiciário;

II - articulação com os demais órgãos do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III - fundamentação em visão abrangente de direitos da criança, envolvendo a atenção à gestante, aos pais e à família e a consideração da comunidade.

Art. 2º O Comitê Gestor Local da Primeira Infância será composto dos seguintes membros:

I - o Juiz Coordenador da Infância e da Juventude; (Alterada pela Portaria Conjunta 90 de 08/07/2024)

II - um Juiz Auxiliar da Corregedoria da Justiça;

III - um Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência representante das áreas responsáveis pela aplicação dos "métodos adequados de solução de conflitos", em observância ao previsto no inciso III do art. 3º da Resolução CNJ nº 470, de 2022;

IV - um magistrado representante das Varas de Família indicado pela Corregedoria;

V - um magistrado representante das Varas Criminais indicado pela Corregedoria;

VI - dois servidores da Coordenadoria da Infância e da Juventude;

VII - um servidor da Coordenadoria Psicossocial Judiciária;

VIII - três representantes da Justiça Infantojuvenil;

IX - um servidor do Laboratório de Inovação Aurora;

X - um servidor da Coordenadoria de Sistemas e Estatística da Primeira Instância;

XI - um servidor da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial.

§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo magistrado referido no inciso I, e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo referido no inciso II, ambos deste artigo. (Alterada pela Portaria Conjunta 90 de 08/07/2024)

§ 2º O Comitê poderá contar, conforme a natureza das demandas, com o suporte permanente ou eventual da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica; da Secretaria de Tecnologia da Informação; da Coordenadoria do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal; do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal; da Secretaria da Escola de Formação Judiciária e de outros setores que vierem a ser acionados, constituindo o Núcleo de Apoio ao Comitê Gestor Local da Primeira Infância. (Alterada pela Portaria Conjunta 90 de 08/07/2024)

I - o Juiz Coordenador da Infância e da Juventude;

II - um Juiz Auxiliar da Presidência;

III - um Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência, representante das áreas responsáveis pela aplicação dos "métodos adequados de solução de conflitos", em observância ao previsto no inciso III do art. 3º da Resolução CNJ nº 470, de 2022;

IV - um Juiz Auxiliar da Corregedoria da Justiça;

V - um magistrado representante das varas de Família, indicado pela Corregedoria;

VI - um magistrado representante das varas criminais, indicado pela Corregedoria;

VII - um magistrado do Núcleo Judiciário da Mulher;

VIII - dois servidores da Coordenadoria da Infância e da Juventude;

IX - um servidor da Coordenadoria Psicossocial Judiciária;

X - um servidor da Rede Solidária Anjos do Amanhã;

XI - três representantes da Justiça Infantojuvenil;

XII - um servidor do Laboratório de Inovação Aurora;

XIII - um servidor da Coordenadoria de Sistemas e Estatística da Primeira Instância;

XIV - um servidor da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial;

XV - um representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal;

XVI - um representante da Justiça Federal, indicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

XVII - um representante da Justiça do Trabalho, indicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. (NR)

§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo magistrado referido no inciso I, e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo referido no inciso IV, ambos deste artigo.

§ 2º O Comitê poderá contar, conforme a natureza das demandas, com o suporte permanente ou eventual da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica; da Secretaria de Tecnologia da Informação; da Coordenadoria do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal; da Secretaria da Escola de Formação Judiciária e de outros setores que vierem a ser acionados, constituindo o Núcleo de Apoio ao Comitê Gestor Local da Primeira Infância.

§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de instituições do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, de órgãos do Sistema de Justiça, além de especialistas, para realizar ações específicas que exijam a integração e a cooperação interinstitucional para cumprimento da Resolução CNJ nº 470, de 2022

§ 4º O Comitê contará com o apoio técnico dos servidores da Coordenadoria da Infância e da Juventude referidos no inciso VI deste artigo para elaboração de documentos, agendamento de reuniões e monitoramento das atividades pactuadas.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Local da Primeira Infância:

I - coordenar e elaborar o plano de ação para garantia do atendimento integrado às crianças na primeira infância, observados os prazos estabelecidos pelo Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância e as premissas definidas na Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância;

II - orientar e monitorar a implementação do plano de ação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância em nível local;

III - desenvolver estratégias para revisão e aprimoramento contínuos da implementação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e análise dos resultados alcançados;

IV - manter interlocução contínua com o Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância e com instituições governamentais e não governamentais visando à implementação da Resolução CNJ nº 470, de 2022, e à efetivação das medidas aplicadas para garantia dos direitos da primeira infância;

V - divulgar suas atividades bem como as boas práticas de gestão e promoção da garantia de direitos da primeira infância no âmbito do TJDFT;

VI - propor ações preventivas e coletivas que reduzam a judicialização e estimular medidas protetivas de direitos fundamentais da primeira infância;

VII - sugerir medidas para estruturar o atendimento prioritário e integrado, por meio de intervenções pautadas em metodologias científicas, protocolos, boas práticas, ética e confidencialidade, realizadas por profissionais qualificados;

VIII - fomentar a governança colaborativa tanto no âmbito interno quanto do Sistema de Garantia de Direitos para alcance dos objetivos da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância;

IX - propor e articular capacitações, seminários e eventos de integração interinstitucionais para efetivar as ações pactuadas;

X - realizar reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos;

XI - difundir e assegurar a aplicação dos princípios, diretrizes e objetivos previstos pela Resolução CNJ nº 470, de 2022, nas etapas de elaboração, execução, monitoramento, revisão e avaliação do plano de ação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/08/2023, EDIÇÃO N. 157, FLS. 14-16, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/08/2023