Portaria Conjunta 90 de 08/07/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 90 DE 08 DE JULHO DE 2024
Altera a denominação e a composição do Comitê Gestor Local da Primeira Infância no âmbito do TJDFT, constantes da Portaria Conjunta 100 de 15 de agosto de 2023.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do previsto na Resolução CNJ 470, de 31 de agosto de 2022, a qual institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância; no Provimento CNJ 36, de 5 de maio de 2014, que dispõe sobre a estrutura e os procedimentos das varas da Infância e Juventude; e do contido no processo SEI 22518/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a denominação "Comitê Gestor Local da Primeira Infância no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios" para "Comitê Gestor Local da Primeira Infância no âmbito da Justiça do Distrito Federal" na ementa e no caput do art. 1º, ambos da Portaria Conjunta 100 de 15 de agosto de 2023, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a criação, a composição e a atuação do Comitê Gestor Local da Primeira Infância no âmbito da Justiça do Distrito Federal. (NR)
[...]
Art. 1º Dispor sobre a criação, a composição e a atuação do Comitê Gestor Local da Primeira Infância no âmbito da Justiça do Distrito Federal em observância à Resolução CNJ 470, de 31 de agosto de 2022. (NR)
[...]
Art. 2º Alterar os incisos e o § 2º do art. 2º da Portaria Conjunta 100 de 15 de agosto de 2023, que passam a constar conforme a redação a seguir:
Art. 2º [...]
I - o Juiz Coordenador da Infância e da Juventude;
II - um Juiz Auxiliar da Presidência;
III - um Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência, representante das áreas responsáveis pela aplicação dos "métodos adequados de solução de conflitos", em observância ao previsto no inciso III do art. 3º da Resolução CNJ nº 470, de 2022;
IV - um Juiz Auxiliar da Corregedoria da Justiça;
V - um magistrado representante das varas de Família, indicado pela Corregedoria;
VI - um magistrado representante das varas criminais, indicado pela Corregedoria;
VII - um magistrado do Núcleo Judiciário da Mulher;
VIII - dois servidores da Coordenadoria da Infância e da Juventude;
IX - um servidor da Coordenadoria Psicossocial Judiciária;
X - um servidor da Rede Solidária Anjos do Amanhã;
XI - três representantes da Justiça Infantojuvenil;
XII - um servidor do Laboratório de Inovação Aurora;
XIII - um servidor da Coordenadoria de Sistemas e Estatística da Primeira Instância;
XIV - um servidor da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial;
XV - um representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal;
XVI - um representante da Justiça Federal, indicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
XVII - um representante da Justiça do Trabalho, indicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. (NR)
§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo magistrado referido no inciso I, e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo referido no inciso IV, ambos deste artigo.
§ 2º O Comitê poderá contar, conforme a natureza das demandas, com o suporte permanente ou eventual da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica; da Secretaria de Tecnologia da Informação; da Coordenadoria do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal; da Secretaria da Escola de Formação Judiciária e de outros setores que vierem a ser acionados, constituindo o Núcleo de Apoio ao Comitê Gestor Local da Primeira Infância.
[...]
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/07/2024, EDIÇÃO N. 130, FLS. 14/15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/07/2024