Portaria Conjunta 102 de 15/08/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 102 DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Altera dispositivos da Portaria Conjunta 41 de 3 de abril de 2023 e prorroga o prazo de funcionamento do grupo de trabalho por ela instituído.
O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido na Portaria Conjunta 104 de 14 de setembro de 2018 e no processo SEI 5175/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria Conjunta 41 de 3 de abril de 2023 e prorrogar o prazo de funcionamento do grupo de trabalho por ela instituído.
Art. 2º Alterar os incisos V e XI do artigo 3º da Portaria Conjunta 41 de 3 de abril de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
V - Paulo Gustavo Barbosa Caldas, matrícula 312844, coordenador substituto da Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência - CODJU;
[...]
XI - Cristina Benvindo Nunes Rosas, matrícula 318117, da Assessoria Jurídica da 1ª Vara da Infância e da Juventude - VIJ;
[...]
Art. 3º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo de funcionamento do grupo de trabalho instituído pela Portaria Conjunta 41 de 3 de abril de 2023.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/08/2023, EDIÇÃO N. 159, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/08/2023