Portaria Conjunta 41 de 03/04/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 41 DE 03 DE ABRIL DE 2023
Institui grupo de trabalho para definição de critérios para publicação de decisões judiciais que contenham dados pessoais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria Conjunta 102 de 15/08/2023
O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido na Portaria Conjunta 104 de 14 de setembro de 2018 e no processo SEI 0005175/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para definição de critérios para publicação de decisões judiciais que contenham dados pessoais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º O grupo de trabalho tem como objetivo de regulamentar a padronização dos sinais identificadores que devem ser suprimidos do inteiro teor dos acórdãos e decisões judiciais proferidas em primeiro grau de jurisdição, relativos a feitos que tramitam em segredo de justiça, antes de sua disponibilização nos sistemas informatizados do Tribunal, bem como das demais decisões que não correm em sigilo, desde sua origem, seja na primeira instância, por cada cartório, vara e serventia, ou por outro setor competente, ou a partir das Unidades subordinadas à Secretaria Judiciária - SEJU.
Art. 3º O grupo de trabalho é composto dos seguintes membros:
I - Caio Brucoli Sembongi, matrícula 312285, juiz auxiliar da Presidência do TJDFT;
II - Marília Barbosa de Barcelos, matrícula 314961, secretária da Secretaria da Ouvidoria-Geral - SEOVG;
III - Carolina Campos Afonso, matrícula 315651, secretária substituta da Secretaria da Ouvidoria-Geral - SEOVG;
IV - Aldo Roberto Ribeiro Junior, matrícula 314238, secretário substituto da SecretariaJudiciária - SEJU;
V - Miriam Eliane Bomtempo, matrícula 316994, coordenadora substituta da Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência - CODJU; (Alterada pela Portaria Conjunta 102 de 15/08/2023)
V - Paulo Gustavo Barbosa Caldas, matrícula 312844, coordenador substituto da Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência - CODJU;
VI - Luiz Antônio de Araújo, matrícula 310243, assessor da Assessoria Administrativa da Secretária-Geral da Corregedoria - ASGC;
VII - Josilene Feitoza da Silva, matrícula 314136, da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST;
VIII - Layla Abdo Majzoub, matrícula 318745, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama;
IX - Marcus Vinicius Almeida Coutinho, matrícula 313957, Diretor de Secretaria do 1º Juizado Especial Cível de Brasília;
X - Ariane Silva Melo, matrícula 319907, do 1º Juizado Especial Cível de Brasília;
XI - Cristina Ferreira Vitalino, matrícula309765, Chefe de Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel; (Alterada pela Portaria Conjunta 102 de 15/08/2023)
XI - Cristina Benvindo Nunes Rosas, matrícula 318117, da Assessoria Jurídica da 1ª Vara da Infância e da Juventude - VIJ;
XII - Renan Lima Barão, matrícula 317281, Chefe de Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha.
Parágrafo único. Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.
Art. 4º O grupo de trabalho será coordenado pelo juiz mencionado no inciso I do art. 3º desta Portaria.
Parágrafo único. No caso de ausência ou impedimento do presidente, o grupo de trabalho será coordenado pela secretária mencionada no inciso II do art. 3º desta Portaria.
Art. 5º O coordenador do grupo de trabalho contará com o assessoramento dos membros indicados nos incisos II, IV e V do art. 3º desta Portaria.
Art. 6º O monitoramento das atividades e a validação das entregas serão feitos pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CGSI do TJDFT.
Art. 7º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 90 (noventa) dias da publicação desta Portaria, prorrogável por mais 90 (noventa) dias. (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 102 de 15/08/2023)
Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/04/2023, EDIÇÃO N. 66, FLS. 8/9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/04/2023