Portaria Conjunta 103 de 21/08/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
103
Disponibilização
24/08/2023
Publicação
25/08/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 103 DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Institui, na estrutura orgânica da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, o Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, do Protocolo de Cooperação celebrado entre o Distrito Federal, o TJDFT, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e a Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF; do Termo de Compromisso 1/2012, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Distrito Federal, o TJDFT e o MPDFT; do art. 88, inciso V, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA); do art. 6º da Resolução 16 de 25 de outubro de 2022; e em vista do disposto no processo SEI 0002340/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir, na estrutura orgânica da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, o Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD.

Art. 2º O NAIJUD tem por objetivo apoiar a 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, imprimindo celeridade e eficiência no atendimento dos adolescentes apreendidos em flagrante pelas delegacias da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

Art. 3º O NAIJUD, localizado no SAAN, Quadra 1, lote 785, Brasília-DF, CEP 70632-011, funcionará em conjunto com os órgãos integrantes previstos no Protocolo mencionado no preâmbulo desta Portaria, das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. A Coordenadoria do NAIJUD cabe ao juiz de direito titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal e, nos impedimentos legais deste, ao juiz de direito substituto lotado em auxílio permanente perante a 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

Art. 4º Ao juiz coordenador do NAIJUD compete:

I – prestar informações à Administração Superior do TJDFT;

II – propor a lotação de servidores, bem como a indicação para função comissionada ou cargo em comissão;

III – propor a alteração do quadro de servidores;

IV – supervisionar as rotinas e os procedimentos cartorários;

V – realizar acordo de desempenho com o assessor do NAIJUD e avaliá-lo funcionalmente;

VI – manifestar-se em processos administrativos relacionados ao NAIJUD;

VII – representar o NAIJUD interna e externamente, ressalvadas as atribuições institucionais de representantes da Administração do Tribunal;

VIII – autorizar férias de servidores;

IX – exercer a jurisdição na unidade, de forma excepcional e emergencialmente, na impossibilidade de designação de juiz de direito substituto;

X – estabelecer novas atribuições ao Núcleo em apoio às demandas da 2ª VIJ.

Art. 5º Ao assessor do NAIJUD compete:

I – organizar as rotinas procedimentais e os processos de trabalho da secretaria do NAIJUD;

II – gerenciar os servidores localizados no NAIJUD;

III – efetuar os controles estatísticos das atividades realizadas pelo NAIJUD;

IV – encaminhar ao juiz coordenador, as questões administrativas pendentes de solução;

V – encaminhar o relatório mensal estatístico das atividades realizadas pelo NAIJUD ao juiz coordenador até o dia 10 do mês subsequente;

VI – firmar acordo de desempenho com os servidores lotados na unidade com vistas à aprovação em estágio probatório ou à progressão funcional;

VII – proceder à avaliação dos servidores lotados na unidade com vistas à aprovação em estágio probatório ou à progressão funcional;

VIII – encaminhar o relatório de frequência dos servidores localizados na unidade até o terceiro dia útil do mês subsequente;

IX – estabelecer a escala de servidores para atendimento no feriado forense compreendido entre 20 de dezembro do ano corrente e 6 de janeiro do ano subsequente;

X – realizar outras atividades correlatas.

Art. 6º A Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios designará um juiz de direito substituto para atuar no NAIJUD, nos termos da alínea "a" do inciso V da Cláusula Sexta do Protocolo de Cooperação.

Art. 7º Ficam revogadas a Portaria Conjunta 14 de 28 de fevereiro de 2013 e sua alteradora, a Portaria Conjunta 104 de 29 de setembro de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/08/2023, EDIÇÃO N. 159, FLS. 9-11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/08/2023