Portaria Conjunta 11 de 25/01/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 11 DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Suspende o expediente presencial nas 20ª, 21ª, 22ª e 23ª Varas Cíveis de Brasília e na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 18424/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente presencial nas 20ª, 21ª, 22ª e 23ª Varas Cíveis de Brasília e na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.
Art. 2º Suspender o expediente presencial na 22ª Vara Cível de Brasília, no dia 27/1/2023.
Art. 3º Suspender o expediente presencial na 23ª Vara Cível de Brasília, no dia30/1/2023.
Art. 4º Suspender o expediente presencial nas 20ª e 21ª Varas Cíveis de Brasília, no período de 6/2/2023 a 12/5/2023.
Art. 5º Prorrogar o prazo da suspensão de que trata a Portaria Conjunta 122 de 29 de setembro de 2022, exclusivamente na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, até 12/5/2023.
Art. 6º As audiências e os atendimentos serão realizados em modo telepresencial, com regular transcurso dos prazos processuais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/01/2023, EDIÇÃO N. 19, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/01/2023