Portaria Conjunta 111 de 05/09/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 111 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga, por noventa dias, a contar de 11 de setembro de 2023, o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta 70 de 09 de junho de 2023, para o estudo do fenômeno do superendividamento previsto na Lei 14.181/2021, de 1º de julho de 2021, com base em pesquisa empírica, doutrina e estudo da legislação em vigor.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 0021125/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por mais noventa dias, a contar de 11 de setembro de 2023, o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta 70 de 09 de junho de 2023, para o estudo do fenômeno do superendividamento previsto na Lei 14.181/2021, de 1º de julho de 2021, com base em pesquisa empírica, doutrina e estudo da legislação em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/09/2023, EDIÇÃO N. 173, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/09/2023