Portaria Conjunta 70 de 09/06/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
70
Disponibilização
16/06/2023
Publicação
19/06/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 70 DE 09 DE JUNHO DE 2023

Institui grupo de trabalho para o estudo do fenômeno do superendividamento previsto na Lei 14.181/2021, de 1º de julho de 2021, com base em pesquisa empírica, doutrina e estudo da legislação em vigor.

Alterada pela Portaria Conjunta 111 de 05/09/2023

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 0021125/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para o estudo do fenômeno do superendividamento previsto na Lei 14.181/2021, de 1º de julho de 2021, com base em pesquisa empírica, doutrina e estudo da legislação em vigor.

Art. 2º São objetivos do grupo de trabalho:

I - formular proposta de tratamento uniformizado das demandas relacionadas ao superendividamento nas etapas pré-processual e processual;

II - definir, de acordo com a proposta, as atribuições das unidades administrativas e judiciais responsáveis pelo tratamento das solicitações referentes ao superendividamento;

III - estimar, em termos de estrutura e recursos, as necessidades para implementação da proposta de padronização do atendimento às demandas relacionadas ao superendividamento nas etapas pré-processual e processual.

Art. 3º Compete ao grupo de trabalho:

I - realizar diagnóstico da situação atual das demandas relacionadas ao superendividamento nas etapas pré-processual e processual, identificando os principais desafios e oportunidades para a melhoria do atendimento aos consumidores superendividados;

II - pesquisar e analisar as melhores práticas de tratamento uniformizado do superendividamento, considerando os aspectos jurídicos, doutrina e legislação em vigor;

III - elaborar proposta de tratamento uniformizado do superendividamento nas etapas pré-processual e processual, baseada nos princípios da Lei 14.181/21, que estabelece medidas de prevenção e de tratamento do superendividamento dos consumidores;

IV - propor as atribuições das unidades administrativas e judiciais responsáveis pelo tratamento das solicitações referentes ao superendividamento, bem como os procedimentos, os prazos, os critérios e os instrumentos necessários para a implementação da proposta;

V - estimar a necessidade de estrutura e recursos para a implementação da proposta de padronização do atendimento às demandas relacionadas ao superendividamento nas etapas pré-processual e processual, considerando os custos, os benefícios e os impactos esperados;

VI - apresentar a proposta de tratamento uniformizado do superendividamento nas etapas pré-processual e processual para a apreciação e a aprovação da Administração Superior.

Art. 4º O grupo de trabalho é composto dos seguintes membros:

I - Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, matrícula 315.962, juíza coordenadora do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - CIJDF;

II - Arthur Latcher, matrícula 318.815, juiz de direito substituto e coordenador do Grupo Temático de Direito Privado do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - CIJDF.

III - Gabriel Moreira Carvalho Coura, matrícula 320.177, juiz coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 4NUVIMEC;

IV - Carolina Magalhães Alcoforado Franco, matrícula 320.569, gestora do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC;

V - Gilson Teixeira de Castro, matrícula 309.517, servidor da Secretaria-Geral da Corregedoria;

VI - Juliana Seyffarth Hernandez de Andrade, matrícula 316.440, servidora do Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria;

VII - Mariana Bicalho Machado, matrícula 317.294, gestora do Laboratório de Inovação Aurora;

VIII - Andreia Oliveira de Siqueira, matrícula 310.308, gestora substituta da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade;

IX - Carlos Augusto da Silva, matrícula 317.214, gestor do Núcleo de Gestão de Portfólio e Projetos.

§1º O grupo de trabalho poderá contar com a colaboração de outros servidores e membros da magistratura do TJDFT ou de outras instituições que tenham interesse no tema.

§2º A servidora designada no inciso VI do art. 4º atuará no grupo de trabalho somente nos casos de ausência ou impedimentos do servidor designado no inciso V do mesmo artigo, como suplente.

Art. 5º O grupo de trabalho será presidido e coordenado pela juíza mencionada no inciso I do art. 4º desta Portaria.

Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações e agendar reuniões com as demais unidades do Tribunal identificadas como necessárias para o desenvolvimento das atividades.

Parágrafo único. A avaliação, o direcionamento e o monitoramento das atividades do grupo de trabalho serão realizados pelo Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - CIJDF, com o apoio da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade - COGES.

Art. 7º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 90 (noventa) dias da publicação desta Portaria, prorrogável por mais 90 (noventa) dias. (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 111 de 05/09/2023)

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/06/2023, EDIÇÃO N. 111, FLS. 7-9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/06/2023