Portaria Conjunta 117 de 19/09/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
117
Disponibilização
21/09/2023
Publicação
22/09/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 117 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Institui grupo de trabalho para realizar estudos sobre a distribuição dos feitos no Conselho Especial e na Câmara de Uniformização, bem como o impacto e a possibilidade de aplicação da regra contida no artigo 80, § 3º, do RITJDFT, no PJe de Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Alterada pela Portaria Conjunta 136 de 20/12/2023.

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO-VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 2/2019 e no Processo SEI nº 0022851/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com a finalidade de realizar estudos sobre a distribuição dos feitos no Conselho Especial e na Câmara de Uniformização, bem como o impacto e a possibilidade de aplicação da regra contida no artigo 80, § 3º, do RITJDFT, no PJe de Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto por magistrados e pelos servidores que ocupam os cargos a seguir destacados:

I - Juíza Auxiliar da Primeira Vice-Presidência;

II - Juiz Auxiliar da Presidência;

III - Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

IV - Secretário Especial da Presidência:

V - Chefe de Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

VI - Secretário de Tecnologia da Informação;

VII - Subsecretário de Desenvolvimento de Sistemas;

VIII - Coordenadora de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico;

IX - Secretário da Secretaria Judiciária;

X - Coordenadora de Gestão dos Sistemas da Segunda Instância;

XI - Coordenador de Distribuição e Análise de Processos da Segunda Instância.

Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pela Juíza Auxiliar da Primeira Vice-Presidência.

§ 1º A coordenadora será substituída, em suas ausência, pelo Juiz Auxiliar da Presidência.

§ 2º O Juiz Auxiliar da Presidência será substituído, em suas ausências, pelo Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 3º Os membros referidos nos incisos III a XI serão substituídos, em suas ausências, pelos respectivos substitutos legais.

Art. 4º As unidades técnicas que compõem o grupo de trabalho apoiarão suas atividades.

Art. 5º O grupo de trabalho poderá solicitar informações e agendar reuniões com outras unidades do TJDFT identificadas como necessárias ao estudo.

Art. 6º O prazo para o funcionamento do grupo de trabalho será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da publicação desta Portaria Conjunta, prorrogável por mais 45 (quarenta e cinco) dias. (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 136 de 20/12/2023)

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/09/2023, EDIÇÃO N. 178, FLS. 7-9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/09/2023