Portaria Conjunta 118 de 20/09/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
118
Disponibilização
26/09/2023
Publicação
27/09/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 118 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Prorroga, até o dia 29 de setembro de 2023, o prazo da suspensão do expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum do Recanto das Emas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 24054/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 29 de setembro de 2023, o prazo da suspensão do expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum do Recanto das Emas, fixado pela Portaria Conjunta 99 de 7 de agosto de 2023.

Art. 2º As audiências e os atendimentos serão realizados em modo telepresencial, com regular transcurso dos prazos processuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/09/2023, EDIÇÃO N. 181, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/09/2023