Portaria Conjunta 135 de 19/12/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 135 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo da suspensão do expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum de Planaltina, fixado no parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta 4 de 16 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 1097/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a suspensão do expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum de Planaltina, fixado no parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta 4 de 16 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de sessões plenárias do Tribunal do Júri em formato presencial, observadas as condições materiais e de segurança exigidas para tanto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/12/2023, EDIÇÃO N. 237, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/12/2023