Portaria Conjunta 4 de 16/01/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 4 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Suspende o expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum de Planaltina, para a execução de serviços prediais decorrentes do sinistro de incêndio ocorrido no local.
Alterada pela Portaria Conjunta 30 de 18/03/2024
Alterada pela Portaria Conjunta 13 de 09/02/2024
Alterada pela Portaria Conjunta 135 de 19/12/2023
Alterada pela Portaria Conjunta 88 de 12/07/2023
Alterada pela Portaria Conjunta 52 de 08/05/2023
Alterada pela Portaria Conjunta 30 de 03/03/2023
Alterada pela Portaria Conjunta 14 de 31/01/2023
Alterada pela Portaria Conjunta 9 de 19/01/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 1097/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum Desembargador Lúcio Batista Arantes, em Planaltina/DF, para a execução de serviços prediais decorrentes do sinistro de incêndio ocorrido no local.
Parágrafo único. A suspensão vigorará por 15 (quinze) dias a contar de 16 de janeiro de 2023. (Alterado pela Portaria Conjunta 14 de 31/01/2023) (Alterada pela Portaria Conjunta 14 de 31/01/2023) (Alterada pela Portaria Conjunta 52 de 08/05/2023) (Alterada pela Portaria Conjunta 88 de 12/07/2023) (Alterado pela Portaria Conjunta 13 de 09/02/2024)
Art. 2º As audiências e os atendimentos serão realizados em modo telepresencial, com regular transcurso dos prazos processuais.
Parágrafo único. As atividades relacionadas ao balcão virtual, às salas passivas e ao NAJ poderão ser exercidas presencialmente, nas instalações da unidade do Ministério Público em Planaltina, em regime temporário. (NR) (Inserido pela Portaria Conjunta 9 de 19/01/2023)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/01/2023, EDIÇÃO N. 13, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/01/2023