Portaria Conjunta 14 de 31/01/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 14 DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo da suspensão do expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum de Planaltina, fixado no parágrafo único do artigo 1º da Portaria Conjunta 4 de 16 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EM EXERCÍCIO E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 1097/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo da suspensão do expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum de Planaltina, fixado no parágrafo único do artigo 1º da Portaria Conjunta 4 de 16 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ANGELO PASSARELI
Presidente em exercício
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/02/2023, EDIÇÃO N. 24, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/02/2023