Portaria Conjunta 25 de 01/03/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 25 DE 01 DE MARÇO DE 2023
Altera a Portaria Conjunta 61 de 2 de maio de 2022, ao estabelecer o prazo para a instrução do processo de potencial desvio de conduta ética bem como o controle de todas as notícias recebidas nos colegiados.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do previsto no art. 4º, XII e XXV, da Portaria Conjunta 30 de 23 de abril de 2021, a qual institui o Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade – COGEI, e no art. 9º, no art. 10, VII, no art. 11, XVII, da Portaria Conjunta 31 de 23 de abril de 2021, que institui a Comissão de Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual, e da Discriminação; bem como do disposto no processo SEI 18012/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta 61 de 2 de maio de 2022, que estabelece o funcionamento do Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade – COGEI e da Comissão de Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual – CEAMS, ao estabelecer o prazo para a instrução do processo de potencial desvio de conduta ética bem como o controle de todas as notícias recebidas nesses colegiados.
Art. 2º Alterar a redação do parágrafo único do art. 2º, que passa a vigorar conforme abaixo:
Art. 2º .....................................................
§ 1º A notícia sobre potencial desvio de conduta ética de magistrado recebida pelo COGEI ou pela CEAMS deverá ser remetida à Presidência do Tribunal ou à Corregedoria da Justiça depois de registrada para controle interno, resguardado o respectivo sigilo. (NR)
Art.3º Incluir o § 2º no art. 2º e o art. 6º-A na portaria, com a seguinte redação:
Art. 2º........................................................................
§ 1º A notícia sobre potencial desvio de conduta ética de magistrado recebida pelo COGEI ou pela CEAMS deverá ser remetida à Presidência do Tribunal ou à Corregedoria da Justiça depois de registrada para controle interno, resguardado o respectivo sigilo. (NR)
§ 2º A notícia sobre potencial desvio de conduta ética de servidor recebida pelo COGEI ou pela CEAMS deverá ser registrada para controle interno, resguardado o respectivo sigilo.
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Art. 6º-A O relator terá o prazo de 30 dias úteis contados da ciência da distribuição da notícia para instruir o respectivo processo com as diligências preliminares.
Parágrafo único. Finalizado o prazo de instrução, caso as diligências preliminares não estejam concluídas, o relator informará o motivo e solicitará ao colegiado mais trinta dias úteis para encerrá-la.
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/03/2023, EDIÇÃO N. 46, FLS. 9/10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/03/2023