Portaria Conjunta 3 de 06/01/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
3
Disponibilização
11/01/2023
Publicação
12/01/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

  Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 3 DE 06 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre os procedimentos de renovação do parque de computadores do tipo desktop no exercício de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o êxito na aquisição instruída no PA 11548/2022 para renovação do parque de computadores do tipo desktop,

RESOLVEM:

Art. 1º Será divulgado periodicamente cronograma de substituições de computadores pela Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, com a informação das localidades, unidades contempladas e períodos de agendamento.

Art. 2º Terão prioridade na primeira etapa de substituições, as unidades judiciais de primeiro e segundo graus, as salas de sessões, as salas de audiência, os tribunais do júri, o NAC, o NUPLA e a COORPRE.

Parágrafo único. Outras unidades consideradas estratégicas poderão ser priorizadas, a critério da Administração Superior.

Art. 3º Os quantitativos de computadores a serem substituídos na primeira etapa ficam fixados do seguinte modo:

I - seis computadores nas unidades de primeiro grau;

II - quatro computadores nas unidades de segundo grau;

III - todos computadores nas salas de audiência, tribunais do júri e salas de sessão;

IV - todos computadores do NAC, NUPLA e COORPRE.

Art. 4º Fazem parte do kit de instalação: gabinete (CPU), mouse , teclado e fonte de alimentação.

Art. 5º Os gestores das unidades terão as seguintes responsabilidades:

I - agendar o horário da substituição de acordo com o cronograma da sua localidade, por meio de sistema a ser disponibilizado pela SETI;

II - indicar os números de patrimônio dos computadores a serem recolhidos, conforme quantitativo fixado, e dos que serão remanejados dentro da unidade;

III - indicar para recolhimento outros equipamentos de TI que estejam ociosos, desativados ou guardados na unidade;

IV - caso os computadores a serem recolhidos contenham documentos armazenados localmente, deverá providenciar a cópia ( backup ) para a pasta do One Drive ou Sharepoint da unidade, antecipadamente à data agendada;

V - manter servidor na unidade na data agendada a partir das 9h para recepcionar as embalagens a serem entregues pela Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA, por meio da Coordenadoria de Bens Móveis Patrimoniais - COPAT, com acompanhamento da Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI;

VI - franquear o acesso às equipes da SEMA, SESI e SETI na data agendada e auxiliar na localização dos computadores a serem substituídos, remanejados e recolhidos;

VII - acompanhar todas as atividades dos técnicos, certificando os seguintes itens:

a) Os novos computadores foram instalados de acordo com o quantitativo autorizado;

b) Os computadores a serem recolhidos foram devidamente separados, laudados, lacrados e embalados;

c) Não houve violação, abertura dos gabinetes e extração de peças dos equipamentos novos e antigos durante o processo de substituição;

d) Não existem na unidade quaisquer outros equipamentos de TI armazenados em armários, gavetas ou caixas.

VIII - assinar os termos de transferência dos bens, novos e recolhidos, e a declaração de cumprimento dos itens do inciso VII do art. 5º desta Portaria Conjunta.

§ 1º O descumprimento de qualquer um dos incisos do art. 5º desta Portaria Conjunta implicará no cancelamento da atividade de instalação e necessidade reagendamento para data futura, que estará sujeita à disponibilidade do cronograma;

§ 2º O horário agendado serve como uma referência, contudo pode sofrer alterações por conta de situações adversas nas instalações, devendo o gestor permanecer disponível até o final do expediente;

§ 3º A SETI manterá canal de comunicação exclusivo pelo Teams com participação dos gestores para informar sobre o andamento das atividades, confirmar horários e resolver pendências;

§ 4º Os novos computadores são destinados à utilização dentro das dependências do tribunal, ficando terminantemente proibido o empréstimo para fins de teletrabalho;

$ 5º Na indicação dos computadores a serem substituídos será orientada a retirada dos modelos considerados obsoletos que acarretam custos de manutenção excessivos ao tribunal;

§ 6º Ao verificar desacordo quanto ao inciso VII do art. 5º desta Portaria Conjunta, o gestor deverá apontar imediatamente a pendência, por meio do canal disponibilizado, para providências da equipe da SETI;

§ 7º Caso, no momento da emissão do laudo, seja constatada ausência de peças ou componentes dos computadores as serem recolhidos, o gestor da unidade deverá adotar os procedimentos regulamentados pela Portaria GPR 1803 de 12/09/2022, com acompanhamento da equipe da SESI.

Art. 5º As equipes da SEMA e SESI serão responsáveis pelas atividades de logística, segurança, distribuição e recolhimento de computadores.

Art. 6º As equipes da SETI serão responsáveis pelas atividades de desembalagem, substituição, remanejamento, elaboração de laudos e embalagem de computadores.

Parágrafo único. As visitas às unidades serão exclusivamente para a substituição dos computadores, portanto as equipes técnicas não realizarão formatações, backups dos dados e atendimentos de outras demandas.

Art. 7º Concluída a primeira etapa de substituições, novos ciclos serão planejados para aprimorar o parque nas demais unidades e descontinuar equipamentos considerados obsoletos.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/01/2023, EDIÇÃO N. 8, FLS. 6-8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/01/2023