Portaria Conjunta 30 de 03/03/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
30
Disponibilização
07/03/2023
Publicação
08/03/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios



PORTARIA CONJUNTA 30 DE 03 DE MARÇO DE 2023


Prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo da suspensão do expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum de Planaltina, fixado no parágrafo único do artigo 1º da Portaria Conjunta 4 de 16 de janeiro de 2023.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EM EXERCÍCIO E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOSTERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 1097/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo da suspensão do expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum de Planaltina, fixado no parágrafo único do artigo 1º da Portaria Conjunta 4 de 16 de janeiro de 2023. 

Parágrafo único. Fica autorizada a realização de sessões plenárias do Tribunal do Júri em formato presencial, observadas as condições materiais e de segurança exigidas para tanto. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.



Desembargador ANGELO PASSARELI
Presidente em exercício


Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/03/2023, EDIÇÃO N. 44, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/03/2023