Portaria Conjunta 50 de 04/05/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
50
Disponibilização
11/05/2023
Publicação
12/05/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

  Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 50 DE 04 DE MAIO DE 2023

Altera a Portaria Conjunta 75 de 16 de julho de 2019, que autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para unidades vinculadas à Corregedoria da Justiça.

Revogado pela Portaria Conjunta 76 de 22/06/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0014220/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta 75 de 16 de julho de 2019, que autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para unidades vinculadas à Corregedoria da Justiça.

Art. 2º O art. 1º da Portaria Conjunta 75 de 16 de julho de 2019 passa a vigorar acrescido do inciso LVIII, com a seguinte redação:

"Art. 1º [...]

LVIII- Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais-NERPEJ."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/05/2023, EDIÇÃO N. 86, FL. 13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/05/2023