Portaria Conjunta 55 de 15/05/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 55 DE 15 DE MAIO DE 2023
Transfere a Rede Solidária Anjos do Amanhã para a estrutura organizacional da Presidência, alterando a Resolução 2 de 16 de março de 2021 e a Portaria Conjunta 25 de 15 de julho de 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT, no inciso IV do art. 327 do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020 e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no processo SEI 23751/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Transferir a Rede Solidária Anjos do Amanhã-RSAA para a estrutura organizacional da Presidência.
Parágrafo único. A RSAA fica subordinada à Coordenadoria da Infância e da Juventude-CIJ.
Art. 2º Alterar o art. 24 do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, modificando a redação do caput e acrescentando-lhe o inciso I e o parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. A Coordenadoria da Infância e da Juventude-CIJ, unidade permanente de assessoramento da Presidência do TJDFT, possui a seguinte estrutura:
I - Rede Solidária Anjos do Amanhã-RSSA.
Parágrafo único. A composição e a coordenação da CIJ são reguladas por ato normativo próprio. (NR)
Art. 3º Alterar o art. 228 do Anexo da Resolução 2 de 2021, modificando o caput e acrescentando-lhe os incisos I a VII, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 228. Compete à CIJ:
I - exercer a governança do sistema de justiça infantojuvenil do Distrito Federal;
II - coordenar a elaboração e execução de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, relativas à criança e ao adolescente no DF;
III - sugerir ações de aprimoramento da estrutura da Justiça do Distrito Federal na área da infância e da juventude;
IV - prestar apoio a magistrados, servidores e equipes multiprofissionais atuantes no sistema de justiça infantojuvenil objetivando a melhoria da prestação jurisdicional;
V - propiciar articulação da Justiça da Infância e da Juventude no âmbito do TJDFT e externamente com órgãos governamentais e com instituições não governamentais;
VI - contribuir na formação especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude, de forma inicial ou continuada;
VII - gerir os cadastros nacionais da infância e da juventude no âmbito do Distrito Federal. (NR)
Art. 4º Acrescentar a Seção I com o art. 228-A ao Capítulo VII do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:
Seção I
Da Rede Solidária Anjos do Amanhã-RSSA
Art. 228-A. Compete à Rede Solidária Anjos do Amanhã-RSSA:
I - apoiar, integrar e garantir a efetiva implementação das ações e projetos desenvolvidos pela CIJ no que se refere à promoção e vigência dos direitos da criança e do adolescente elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio do incentivo e estabelecimento de uma rede de relações para o serviço voluntário;
II - articular parcerias com a sociedade civil (pessoa física, empresa, instituição, profissional liberal ou organizações não-governamentais), com o objetivo de captar recursos diversos e direcioná-los às instituições e projetos sociais beneficiários da Rede Solidária;
III - apoiar as seções técnicas da CIJ, providenciando a oferta de atendimento na área de saúde e de profissionalização aos jurisdicionados das varas da infância e da juventude;
IV - elaborar quadro demonstrativo das necessidades das instituições e projetos sociais beneficiários da Rede Solidária;
V - apoiar os voluntários na formulação e execução da ação solidária;
VI - desenvolver atividades de fortalecimento do sistema de rede, mediante eventos, cursos e parcerias destinados às próprias instituições e aos voluntários;
VII - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à missão da Rede Solidária Anjos do Amanhã. (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados o inciso IV do art. 1º e o art. 4º do Anexo da Portaria Conjunta 25 de 15 de julho de 2008.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/05/2023, EDIÇÃO N. 98, FLS. 27/28, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/05/2023