Portaria Conjunta 6 de 17/01/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 6 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Institui grupo de trabalho multidisciplinar temporário para saneamento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria Conjunta 59 de 16/05/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 28866/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho multidisciplinar temporário para saneamento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, no âmbito do Tribunal de Justiça doDistrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º O grupo de trabalho tem como objetivo levantar as inconsistências e apontar medidas necessárias ao saneamento, bem como propagar boas práticas, propiciando o compartilhamento de experiências em prol do aprimoramento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU como ferramenta estratégica para a segurança pública e a justiça criminal.
Art. 3º O grupo de trabalho é composto dos seguintes membros:
I - Leila Cury, matrícula 310981, juíza titular da Vara de Execuções Penais do DF - VEP;
II - Paulo Rogério Santos Giordano, matrícula 310975, juiz titular do Tribunal do Júri de Brasília - VJURIBSB; (Alterada pela Portaria Conjunta 59 de 16/05/2023)
II - Francisca Danielle Vieira Rolim Mesquita, matrícula 318810, juíza de direito substituta em auxílio permanente na VEPERA; (NR)
III - Aliane Marques de Almeida, matrícula 310449, gestora titular do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Distrito Federal - GMF/DF;
IV - Rosely de Paula Menezes, matrícula 311801, coordenadora da Coordenadoria de Gestão dos Sistemas da 2ª Instância - CGSIS; ( (Revogado pela Portaria Conjunta 59 de 16/05/2023)
V - Tatiana de Souza Guedes, matrícula 311319, diretora de secretaria da Vara de Execuções Penais do DF - VEP;
VI - Túlio Vieira Lins Parca, matrícula 312261, coordenador da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST.
Parágrafo único. Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.
Art. 4º O grupo de trabalho será presidido pela juíza mencionada no inciso I do art. 3º desta Portaria.
Parágrafo único. No caso de ausência ou impedimento da presidente, o grupo de trabalho será presidido pelo juiz mencionado no inciso II do art. 3º desta Portaria.
Art. 5º A coordenação do grupo de trabalho será compartilhada entre os titulares do GMF/DF, VEP, COSIST e CGSIS.
Art. 6º O monitoramento das atividades do grupo de trabalho será realizado pelo GMF/DF, e a validação das entregas será feita pela Comissão de Governança de Dados Institucionais e de Pesquisas Judiciárias - CGDPJ do TJDFT.
Art. 7º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 90 (noventa) dias da publicação desta Portaria, prorrogável por mais 90 (noventa) dias. (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 59 de 16/05/2023)
Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/01/2023, EDIÇÃO N. 14, FLS. 11/12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/01/2023