Portaria Conjunta 59 de 16/05/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
59
Disponibilização
22/05/2023
Publicação
23/05/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 59 DE 16 DE MAIO DE 2023

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 6 de 17 de janeiro de 2023, que institui grupo de trabalho multidisciplinar temporário para saneamento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 28866/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria Conjunta 6 de 17 de janeiro de 2023, que institui grupo de trabalho multidisciplinar temporário para saneamento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Alterar o inciso II do art. 3º da Portaria Conjunta 6 de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

II - Francisca Danielle Vieira Rolim Mesquita, matrícula 318810, juíza de direito substituta em auxílio permanente na VEPERA; (NR)

[...]

Art. 3º Acrescer os incisos VII, VIII, IX e X ao art. 3º da Portaria Conjunta 7 de 2023, com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

VII - Daniel Barbosa Pereira, matrícula 315029, coordenador da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU;

VIII - Alexandre Cezar Silva Andrade de França, matrícula 317203, assessor do Gabinete da Corregedoria;

IX - Gabriel Bernardes Rizzini, matrícula 319889, diretor de secretaria substituto da VEPEMA;

X - Thiago Figueiredo Bezerra de Menezes, matrícula 319568, diretor de secretaria da VEPERA.

[...]

Art. 4º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo de funcionamento do grupo de trabalho, fixado no art. 7º da Portaria Conjunta 6 de 2023.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o inciso IV do art. 3º Portaria Conjunta 6 de 17 de janeiro de 2023.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/05/2023, EDIÇÃO N. 93, FLS. 12/13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/05/2023