Portaria Conjunta 67 de 01/06/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
67
Disponibilização
09/06/2023
Publicação
12/06/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 67 DE 01 DE JUNHO DE 2023

Institui o sistema de mutirão voluntário para prolação de sentenças nas unidades jurisdicionais de competência não criminal com maior possibilidade de cumprimento do percentual de 100% (cem por cento) do Índice de Atendimento à Demanda – IAD e da Meta Nacional 1.

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo SEI 0017451/2023, bem como diante da premente necessidade de cumprimento do percentual de 100% (cem por cento) do Índice de Atendimento à Demanda – IAD em cada unidade judicial e da Meta Nacional 1 do Poder Judiciário,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o sistema de mutirão voluntário em regime de plantão para prolação de sentenças em unidades jurisdicionais de competência não criminal, no período de 13 de junho a 10 de agosto de 2023.

Parágrafo único. Não serão incluídos no mutirão processos com mais de 600 (seiscentas) páginas ou nos quais tenha sido realizada audiência de instrução.

Art. 2º Poderão participar do mutirão todos os Juízes de Direito Titulares, desde que suas respectivas unidades judiciais estejam em situação de cumprimento da Meta 1 na data do início do mutirão, e os Juízes de Direito Substitutos da Justiça do Distrito Federal.

§ 1º Os Juízes de Direito Titulares das unidades judiciais assistidas não poderão participar do mutirão.

§ 2º A adesão do Magistrado ao mutirão em regime de plantão deverá ser feita até o dia 13 de junho de 2023, mediante envio de mensagem ao e-mail nupmetas@tjdft.jus.br, oportunidade em que deverá ser indicada a preferência por processos do Juízo comum ou processos dos Juizados Especiais, o que será atendido, se possível, após a elaboração da lista das unidades judiciais a serem assistidas.

Art. 3º Cada Juiz de Direito receberá um lote de 5 (cinco) processos para a prolação de sentenças do Juízo comum ou um lote de 7 (sete) processos para a prolação de sentenças dos Juizados Especiais.

§ 1º Caso o Magistrado devolva o seu lote inicial, poderá solicitar outro(s) lote(s), desde que o(s) devolva sentenciado(s) até o dia 10 de agosto de 2023, computado nesse prazo eventual necessidade de substituição na forma do § 3º seguinte.

§ 2º Somente sentenças, de mérito ou não, serão consideradas no cumprimento das metas de cada lote.

§ 3º A devolução de processo com despacho ou decisão em razão da necessidade de instrução, de diligência ou por não atender aos requisitos do § 1º do art. 1º deverá ser comunicada pelo e-mail nupmetas@tjdft.jus.br para as providências necessárias à substituição por outro processo da mesma Vara, ficando o processo devolvido excluído do mutirão e, portanto, desvinculado do NUPMETAS1 sob qualquer hipótese.    

§ 4º A Corregedoria da Justiça coordenará a identificação e a formação dos lotes de processo que serão incluídos no mutirão, após elaboração da lista das unidades que possuem condições reais de melhorar o desempenho no Índice de Atendimento à Demanda - IAD.

Art. 4º Será aplicada regra de equivalência para as sentenças proferidas no regime do mutirão instituído por esta Portaria, considerando se um dia de trabalho em regime de plantão judicial para cada lote de processos sentenciados, adotadas as garantias compensatórias de que trata a Resolução 18 de 31 de outubro de 2012.

Art. 5º O NUPMETAS1 será responsável pelo recolhimento dos processos nas unidades selecionadas e pela distribuição aos Magistrados, os quais receberão e-mail com a relação de processos e com a indicação do(s) respectivo(s) perfil(is) do PJe no(s) qual(is) estarão conclusos.

§ 1º O NUPMETAS1 terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após findo o prazo do art. 2º, § 2º, para adotar os procedimentos necessários à distribuição dos processos aos Magistrados.

§ 2º A COSIST terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para conceder acesso aos Magistrados nos perfis do PJe em que atuarão durante o mutirão, a contar do envio da relação pelo NUPMETAS1.

Art. 6º A Corregedoria da Justiça acompanhará os trabalhos do mutirão e editará medidas complementares que se fizerem necessárias.

Art. 7º O NUPMETAS1 encaminhará à Corregedoria da Justiça relatório dos processos sentenciados até o dia 31 de agosto de 2023.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/06/2023, EDIÇÃO N. 106, FLS. 8/9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/06/2023