Portaria Conjunta 7 de 17/01/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
7
Disponibilização
19/01/2023
Publicação
20/01/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

  Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 7 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

Institui grupo de trabalho multidisciplinar temporário para saneamento do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Alterada pela Portaria Conjunta 58 de 16/05/2023

Alterada pela Portaria Conjunta 59 de 16/05/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 28861/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho multidisciplinar temporário para saneamento do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º O grupo de trabalho tem como objetivo levantar as inconsistências e apontar medidas necessárias ao saneamento, bem como propagar boas práticas, propiciando o compartilhamento de experiências em prol do aprimoramento do sistema como ferramenta estratégica para a segurança pública e a justiça criminal.

Art. 3º O grupo de trabalho é composto dos seguintes membros:

I - Paulo Rogério Santos Giordano, matrícula 310975, juiz titular do Tribunal do Júri de Brasília - VJURIBSB; (Alterada pela Portaria Conjunta 58 de 16/05/2023)

I - Francisca Danielle Vieira Rolim Mesquita, matrícula 318810, juíza de direito substituta em auxílio permanente na VEPERA; (NR)

II - Leila Cury, matrícula 310981, juíza titular da Vara de Execuções Penais do DF - VEP;

III - Carlos José Bertholdi, matrícula 314477, servidor da Vara de Execuções Penais do DF - VEP;

IV - Daniele de Assis Ferreira da Silva, matrícula 316331, servidora do Núcleo Permanente de Sistemas da Primeira Instância - NUSIS;

V - Luciana Godoy Baltar, matrícula 317564, gestora substituta do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal - GMF/DF;

VI - Rosely de Paula Menezes, matrícula 311801, coordenadora da Coordenadoria de Gestão dos Sistemas da 2ª Instância - CGSIS. (Revogado pela Portaria Conjunta 58 de 16/05/2023)

VII - Daniel Barbosa Pereira, matrícula 315029, coordenador da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 59 de 16/05/2023)   (Acrescentado pela Portaria Conjunta 58 de 16/05/2023)

VIII - Alexandre Cezar Silva Andrade de França, matrícula 317203, assessor do Gabinete da Corregedoria;  (Acrescentado pela Portaria Conjunta 59 de 16/05/2023)  (Acrescentado pela Portaria Conjunta 58 de 16/05/2023)

IX - Gabriel Bernardes Rizzini, matrícula 319889, diretor de secretaria substituto da VEPEMA;  (Acrescentado pela Portaria Conjunta 59 de 16/05/2023)   (Acrescentado pela Portaria Conjunta 58 de 16/05/2023)

X - Thiago Figueiredo Bezerra de Menezes, matrícula 319568, diretor de secretaria da VEPERA.  (Acrescentado pela Portaria Conjunta 59 de 16/05/2023)  (Acrescentado pela Portaria Conjunta 58 de 16/05/2023)

Parágrafo único. Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.

Art. 4º O grupo de trabalho será presidido pelo juiz mencionado no inciso I do art. 3º desta Portaria.

Parágrafo único. No caso de ausência ou impedimento do presidente, o grupo de trabalho será presidido pela juíza mencionada no inciso II do art. 3º desta Portaria.

Art.5º A coordenação do grupo de trabalho será compartilhada entre os titulares da VEP, NUSIS e GMF/DF.

Art. 6º O monitoramento das atividades do grupo de trabalho será realizado pelo GMF/DF, e a validação das entregas será feita pela Comissão de Governança de Dados Institucionais e de Pesquisas Judiciárias - CGDPJ do TJDFT.

Art. 7º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 90 (noventa) dias da publicação desta Portaria, prorrogável por mais 90 (noventa) dias. (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 58 de 16/05/2023)

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/01/2023, EDIÇÃO N. 14, FLS. 13/14, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/01/2023