Portaria Conjunta 73 de 21/06/2023 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 73 DE 21 DE JUNHO DE 2023
Institui a Comissão de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria Conjunta 42 de 15/05/2025
Alterada pela Portaria Conjunta 64 de 24/05/2024
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, em vista do disposto na Resolução 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça; na Resolução 15 de 9 de novembro de 2021 e na Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022, e do contido no processo SEI 19037/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Comissão de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - COSUS, conforme previsto na Resolução 15 de 9 de novembro de 2021, que institui a política de sustentabilidade do TJDFT.
Art. 2º A COSUS terá seus membros designados por ato da Administração Superior, devendo ser constituída:
I - por um juiz auxiliar da Primeira Vice-Presidência;
II - pelos gestores titulares das seguintes unidades:
a) Secretaria Especial da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SEP; (Revogado pela Portaria Conjunta 64 de 24/05/2024)
b) Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SEG;
c) Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG;
d) Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais - SEMA;
e) Secretaria de Administração Predial - SEAP;
f) Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF;
g) Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade - COGES.
h) Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 42 de 15/05/2025)
i) Secretaria de Saúde - SESA. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 42 de 15/05/2025)
§ 1º Os gestores das unidades que compõem a COSUS serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais.
§ 2º A COGES atuará na COSUS, nos termos do art. 5º desta Portaria, sem direito a voto.
Art. 3º A COSUS será presidida pelo juiz auxiliar da Primeira Vice-Presidência e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo gestor titular da SEG.
Art. 4º Compete ao presidente da COSUS:
I - determinar a convocação dos membros para as reuniões com a devida publicidade;
II - solicitar informações, reuniões ou consultas e envolver outras áreas, comitês e comissões, de acordo com as respectivas atividades, para a implementação da política de sustentabilidade e para a execução do Plano de Logística Sustentável do TJDFT - PLS-TJDFT;
III - decidir questões não previstas e urgentes submetidas a sua apreciação, relacionadas a temas institucionais relevantes.
Art. 5º Compete à COGES:
I - assessorar e organizar os trabalhos da COSUS;
II - secretariar as reuniões e elaborar os respectivos registros;
III - garantir a elaboração de plano de trabalho;
IV - conferir publicidade e transparência aos trabalhos;
V - elaborar relatórios de desempenho;
VI - solicitar prorrogação de prazo para conclusão de atividades;
VII - apresentar e publicar resultados.
Art. 6º Compete à COSUS, no que diz respeito à política de sustentabilidade:
I - avaliar, direcionar e monitorar a sustentabilidade em nível institucional;
II - apoiar os demais subsistemas de governança institucional;
III - zelar pela observância dessa política pelos setores do TJDFT;
IV - promover o alinhamento das práticas de sustentabilidade com a missão, os objetivos estratégicos e as metas organizacionais;
V - promover as diretrizes para as contratações sustentáveis em subsídio às deliberações do Comitê de Governança e Gestão de Contratações e em orientação aos gestores de contrato do TJDFT, no que couber.
Art. 7º Compete à COSUS, no que diz respeito ao monitoramento e à execução do PLS-TJDFT:
I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS-TJDFT;
II - deliberar sobre as proposições das unidades responsáveis pelos indicadores do PLS-TJDFT, em revisão ou ampliação do escopo do plano, de forma a abranger os grandes contratos de logística do órgão, e outros temas vinculados à política de sustentabilidade do TJDFT;
III - monitorar os resultados do PLS-TJDFT, por meio do acompanhamento periódico dos indicadores de desempenho;
IV - prover o suporte institucional às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS-TJDFT;
V - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS-TJDFT.
Art. 8º A COSUS reunir-se-á, preferencialmente, a cada três meses.
Art. 9º As decisões serão proferidas em colegiado, observado o quórum de maioria simples, e materializadas em deliberações.
Parágrafo único. Cabe ao presidente da COSUS o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogada a Portaria GPR 1725 de 7 de outubro de 2021.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/06/2023, EDIÇÃO N. 118, FLS. 8-10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/06/2023