Portaria Conjunta 80 de 26/06/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
80
Disponibilização
04/07/2023
Publicação
05/07/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 80 DE 26 DE JUNHO DE 2023

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 67 de 5 de julho de 2021, que implantou Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Portaria Conjunta 68 de 5 de julho de 2021, que regulamenta o funcionamento do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS1, e do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 0007980/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria Conjunta 67 de 5 de julho de 2021, que implantou Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Portaria Conjunta 68 de 5 de julho de 2021, que regulamenta o funcionamento do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS1, e do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria Conjunta 67 de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Implantar, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 6 (seis) Núcleos de Justiça 4.0, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. (NR)

Parágrafo único. A critério da Corregedoria da Justiça, poderá ser proposta a criação de outros Núcleos de Justiça 4.0, bem como alteradas as atribuições e as matérias das competências desses, mediante edição de ato específico.

Art. 3º Os Núcleos de Justiça 4.0, com competência para atuar em apoio às unidades judiciais na fase de sentença, vinculam-se ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - NUPMETAS1, da estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça. (NR)

Art. 3º Alterar os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º e incluir os §§ 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 3º da Portaria Conjunta 68 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

§ 1º A composição do NUPMETAS1 é de oito juízes de direito substitutos vinculados à Corregedoria e designados por concurso de lotação realizado pela Primeira Vice-Presidência, por meio de prévia publicação de edital com prazo de inscrição mínimo de 5 (cinco) dias, observados os critérios de antiguidade e merecimento dos inscritos.

§ 2º Será de 2 (dois) anos o prazo de designação dos magistrados lotados no NUPMETAS1, contado da publicação do ato respectivo, permitindo-se reconduções, desde que observado o procedimento estabelecido no § 1º.

§ 3º Poderão atuar nos Núcleos de Justiça 4.0 juízes de direito titulares ou outros juízes de direito substitutos além dos mencionados no § 1º deste artigo, em caráter cumulativo à atuação nas unidades judiciais de origem, escolhidos por concurso realizado pela Primeira Vice-Presidência, por meio de prévia publicação de edital com prazo de inscrição mínimo de 5 (cinco) dias, observados critérios de antiguidade e de merecimento dos inscritos.

§ 4º Cada Núcleo de Justiça 4.0 contará com a atuação de, no mínimo, 3 (três) juízes de direito, dos quais será escolhido o respectivo coordenador, preferencialmente dentre os juízes titulares, se houver.

§ 5º A escolha do Núcleo de Justiça 4.0 em que os magistrados atuarão será feita de acordo com a ordem de antiguidade, em procedimento administrativo próprio, com possibilidade de alteração, a requerimento, sempre que aberta vaga em uma das unidades ou mediante permuta, mantido o número mínimo estabelecido no parágrafo anterior. (NR)

§ 6º O edital de abertura do concurso de lotação especificará os requisitos mínimos a serem cumpridos pelos magistrados em atuação nos Núcleos de Justiça 4.0.

§ 7º O magistrado designado de forma cumulativa poderá ser posto em regime de trabalho remoto parcial, dimensionado de forma a não prejudicar a realização de audiências, a prestação da jurisdição e a administração da unidade de lotação original.

§ 8º O exercício cumulativo poderá ser convertido em exclusivo quando, a critério do Tribunal, a distribuição média de processos ao Núcleo assim justificar.

§ 9º Nos moldes do art. 4º, §2º, da Resolução CNJ 385 de 6 de abril de 2021, terão prioridade para designação nos Núcleos de Justiça 4.0 os magistrados que atendam cumulativamente aos requisitos previstos no art. 5º, incisos I e II, da Resolução CNJ 227 de 15 de junho de 2016.

Art. 4º Acrescentar o § 3º ao art. 14 da Portaria Conjunta 68 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 14 [...]

[...]

§ 3º O descumprimento injustificado da cota mínima de produtividade poderá acarretar a dispensa do magistrado do exercício nos Núcleos de Justiça 4.0 e no NUPMETAS1.

Art. 5º Alterar o art. 26 da Portaria Conjunta 68 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26. Durante o afastamento do magistrado, o servidor que o assessora diretamente será remanejado para auxiliar outro magistrado em atuação no NUPMETAS1. (NR)

§ 1º A assessoria eventual será exercida, preferencialmente, no mesmo Núcleo de Justiça 4.0 a que estiver vinculado o magistrado afastado, sendo direcionada a Núcleo de Justiça 4.0 diverso caso inexista magistrado, lotado ou designado eventualmente, sem assessoria no período.

§ 2º A assessoria eventual mencionada será direcionada a magistrado designado pela Primeira Vice-Presidência caso inexistam outros juízes sem assessoria durante o período em que o magistrado afastado estiver ausente.

§ 3º Na hipótese de todos os magistrados em exercício contarem com assessoria, receberá a assessoria eventual, cumulativamente à assessoria originária, o magistrado mais moderno do mesmo Núcleo de Justiça 4.0, destinando-se o próximo auxílio especial ao segundo magistrado mais moderno e assim sucessivamente.

§ 4º Poderão ser redistribuídos processos do magistrado em afastamento, em número suficiente à atuação da assessoria eventual, dando-se prévia ciência àquele.

Art. 6º Incluir as alíneas c, d, e e f ao inciso I do art. 8º do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, com a seguinte redação:

Art. 8º [...]

[...]

c) Núcleo de Justiça 4.0-3;

d) Núcleo de Justiça 4.0-4;

e) Núcleo de Justiça 4.0-5;

f) Núcleo de Justiça 4.0-6.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/07/2023, EDIÇÃO N. 123, FLS. 8-10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/07/2023