Portaria Conjunta 88 de 12/07/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 88 DE 12 DE JULHO DE 2023
Prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo da suspensão do expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum de Planaltina, fixado no parágrafo único do artigo 1º da Portaria Conjunta 4 de 16 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 1097/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, contados do término do prazo previsto na Portaria Conjunta 52 de 8 de maio de 2023, a suspensão do expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum de Planaltina, fixado no parágrafo único do artigo 1º da Portaria Conjunta 4 de 16 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de sessões plenárias do Tribunal do Júri em formato presencial, observadas as condições materiais e de segurança exigidas para tanto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/07/2023, EDIÇÃO N. 131, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/07/2023