Portaria Conjunta 9 de 19/01/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 9 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Insere parágrafo único ao art. 2º da Portaria Conjunta 4 de 16 de janeiro de 2023, que suspendeu o expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum de Planaltina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 1097/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Inserir o parágrafo único ao art. 2º da Portaria Conjunta 4 de 16 de janeiro de 2023, que suspendeu o expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum de Planaltina, com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
Parágrafo único. As atividades relacionadas ao balcão virtual, às salas passivas e ao NAJ poderão ser exercidas presencialmente, nas instalações da unidade do Ministério Público em Planaltina, em regime temporário. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/01/2023, EDIÇÃO N. 16, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/01/2023