Portaria Conjunta 107 de 26/07/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
107
Disponibilização
31/07/2024
Publicação
01/08/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 107 DE 26 DE JULHO DE 2024

Revoga o art. 3º da Portaria Conjunta 94 de 27 de julho de 2023, que regulamenta a utilização dos Pontos de Inclusão Digital, e altera a nomenclatura do Serviço Digital Assistido e das Salas Passivas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; da Resolução nº 508, de 22 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e do contido no processo SEI 0023560/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Revogar o art. 3º da Portaria Conjunta 94 de 27 de julho de 2023, que regulamenta a utilização dos Pontos de Inclusão Digital e altera a nomenclatura do Serviço Digital Assistido e das Salas Passivas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/07/2024, EDIÇÃO N. 143, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/08/2024