Portaria Conjunta 108 de 30/07/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
108
Disponibilização
01/08/2024
Publicação
02/08/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 108 DE 30 DE JULHO DE 2024

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 4 de 22 de janeiro de 2024, que institui grupo de trabalho multidisciplinar interinstitucional para estudo da sistemática da execução da pena de multa, no âmbito dos juízos de execução penal do Distrito Federal, e prorroga o prazo de seu funcionamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em razão de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido do processo SEI 0031949/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria Conjunta 4 de 22 de janeiro de 2024, que institui grupo de trabalho multidisciplinar interinstitucional para estudo da sistemática da execução da pena de multa, no âmbito dos juízos de execução penal do Distrito Federal, e prorrogar o prazo de seu funcionamento.

Art. 2º Alterar os incisos I e V do art. 3º da Portaria Conjunta 4 de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

I - Nilsoni de Freitas Custódio, matrícula 308.966, Desembargadora supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal - GMF/DF, como titular, e João Marcos Guimarães Silva, matrícula 312.809, Juiz Auxiliar da Corregedoria, como suplente; (NR)

[...]

V - Léa Martins Sales Ciarlini, matrícula 312.035, Juíza de Direito titular da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA; (NR)

[...]

Art. 3º Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo de funcionamento do grupo de trabalho, especificado no art. 5º da Portaria Conjunta 4 de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/08/2024, EDIÇÃO N. 144, FLS. 9-10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/08/2024