Portaria Conjunta 4 de 22/01/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 4 DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Institui grupo de trabalho multidisciplinar interinstitucional para estudo da sistemática da execução da pena de multa, no âmbito dos juízos de execução penal do Distrito Federal.
Alterada pela Portaria Conjunta 108 de 30/07/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em razão de suas atribuições legais e regimentais; do previsto no art. 51 do Código Penal — CP, com redação dada pela Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019; e em vista do contido no processo SEI 0031949/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho multidisciplinar interinstitucional para estudo da sistemática da execução da pena de multa, no âmbito dos juízos de execução penal do Distrito Federal.
Art. 2º Ao grupo de trabalho compete:
I – aferir o impacto da nova demanda e apresentar soluções relativas à composição das varas de execuções penais, a partir do dimensionamento da futura distribuição, do acervo já existente e das ferramentas de automação passíveis de serem implementadas;
II – indicar, ao final dos trabalhos, a necessidade de ser firmado acordo(s) de cooperação(s), bem como de se ajustar atos normativos e de serem alocados recursos para atendimento dessa nova demanda.
Art. 3º O grupo de trabalho é composto dos seguintes membros:
I – Nilsoni de Freitas Custódio, matrícula 308.966, Desembargadora supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal - GMF/DF, como titular, e Fernando Mello Batista da Silva, matrícula 312.815, juiz auxiliar da Corregedoria, como suplente; (Alterado pela Portaria Conjunta 108 de 30/07/2024)
I - Nilsoni de Freitas Custódio, matrícula 308.966, Desembargadora supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal - GMF/DF, como titular, e João Marcos Guimarães Silva, matrícula 312.809, Juiz Auxiliar da Corregedoria, como suplente; (NR)
II – Leila Cury, matrícula 310.981, Juíza de Direito titular da Vara de Execuções Penais – VEP;
III – Enio Felipe da Rocha, matrícula 319.776, Juiz de Direito Substituto em exercício na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas – VEPEMA;
IV – Aliane Marques de Almeida, coordenadora do GMF/DF, matrícula 310.449;
V – Mariana Fonseca Mendes de Lima, matrícula 315.272, servidora lotada na Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto – VEPERA; (Alterado pela Portaria Conjunta 108 de 30/07/2024)
V - Léa Martins Sales Ciarlini, matrícula 312.035, Juíza de Direito titular da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA; (NR)
VI – Túlio Vieira Lins Parca, matrícula 312.261, coordenador da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância – COSIST;
VII – Daniele de Assis Ferreira da Silva, matrícula 316.331, servidora lotada no Núcleo Permanente de Sistemas da Primeira Instância – NUSIS;
VIII – Juliana Ferreira Franco, matrícula 316.881, servidora lotada na Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU;
IX – Cássio Carlos da Silva, matrícula 315478, servidor lotado no Núcleo de Monitoramento Judicial – NUMOJ;
X – representando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Promotor de Justiça André Luiz Cappi Pereira, como titular, e a Promotora de Justiça Andréa Jorge Siqueira, como suplente;
XI – representando a Defensoria Pública do Distrito Federal, o Defensor Público Felipe Zucchini Coracini, matrícula 02457814;
§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pela Desembargadora indicada no inciso I.
§ 2º Os membros titulares serão substituídos, em caso de ausência ou impedimento, pelos respectivos suplentes.
§ 3º Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.
Art. 4º A avaliação, o direcionamento e o monitoramento das atividades do grupo de trabalho serão realizados pelo GMF/DF.
Art. 5º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período. (Alterado pela Portaria Conjunta 108 de 30/07/2024)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/02/2024, EDIÇÃO N. 24, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/02/2024