Portaria Conjunta 11 de 07/02/2024 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 11 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui a Comissão de Heteroidentificação para concursos e exames públicos - CHCEP de interesse do TJDFT.
Alterada pela Portaria Conjunta 26 de 23/03/2026
Alterada pela Portaria Conjunta 80 de 14/06/2024
Alterado pela Portaria Conjunta 32 de 26/03/2024
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do previsto na Resolução CNJ nº 541/2023, que disciplina a criação das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento para os concursos públicos realizados no Poder Judiciário, considerando o teor das Resoluções CNJ nºs 75/2009, 81/2009 e 203/2015; e em vista do contido no processo SEI 0041702/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Comissão de Heteroidentificação para concursos e exames públicos - CHCEP de interesse do TJDFT.
Parágrafo único. A CHCEP poderá realizar o procedimento de heteroidentificação para cursos de capacitação e aperfeiçoamento, bem como para ações de desenvolvimento institucional do TJDFT (Acrescentado pela Portaria Conjunta 26 de 23/03/2026)Art. 2º A CHCEP objetiva comprovar a condição autodeclarada de candidatos ou examinandos que indicarem fazer parte de determinada raça no ato de inscrição para os concursos e exames públicos de interesse do TJDFT. (Alterado pela Portaria Conjunta 26 de 23/03/2026)Parágrafo único. As deliberações da CHCEP terão validade apenas para o concurso ou exame público para o qual for designada. (Revogado pela Portaria Conjunta 26 de 23/03/2026)
Art. 2º A CHCEP objetiva confirmar, pela maioria dos membros, a autodeclaração étnico-racial de pessoa preta ou parda que deseja concorrer às vagas destinadas para ações afirmativas.
§ 1º As deliberações da CHCEP terão validade apenas para o concurso ou exame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
§ 2º O resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura ou no Exame Nacional dos Cartórios será aproveitado reciprocamente, desde que atendidas as condições do art. 11-A da Resolução 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º A CHCEP possui as atribuições previstas para o colegiado na Resolução CNJ nº 541/2023.Art. 4º A CHCEP será composta pelos seguintes membros: (Revogado pela Portaria Conjunta 80 de 14/06/2024)I - Desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, matrícula 309.252, que a presidirá;II - Juiz de Direito Fabio Francisco Esteves, matrícula 314.271, substituto da Presidente em seus impedimentos;III - Juíza de Direito Marília Garcia Guedes, matrícula 318.287;IV - Juíza de Direito Substituta Paula Afoncina Barros Ramalho, matrícula 319.165;V - Juiz de Direito Substituto Lucas Lima da Rocha, matrícula 319.833;VI - Juíza de Direito Substituta Marina Corrêa Xavier, matrícula 320.174;VII - Juiz de Direito Substituto Gabriel Moreira Carvalho Coura, matrícula 320.177;VIII - servidora Adriana Almeida Camilo, matrícula 317.805;IX - servidora Alessandra Cristina de Figueredo Leite, matrícula 311.550;X - servidora Amanda Paula Rêgo do Nascimento, matrícula 315.799;XI - servidora Ana Lúcia Raimundo, matrícula 315.789;XII - servidor Angelo Roger Aroldo de França Costa, matrícula 318.265;XIII - servidora Anna Cezar Alvarenga, matrícula 315.876;XIV - servidor Ariovaldo Dias Furtado, matrícula 313087;XV - servidor Calimério Goncalves Junior, matrícula 317.390;XVI - servidora Cinara de Oliveira dos Santos, matrícula 317.444;XVII - servidora Danielle Soares de Macedo, matrícula 315.407;XVIII - servidor Diego Lima Azevedo, matrícula 321.576;XIX - servidor Dozivan Julio Martins de Melo, matrícula 316987;XX - servidor Fernando Silva de Oliveira, matrícula 319.189;XXI - servidor Glauber Soares Costa Marinho, matrícula 314.644;XXII - servidora Leila da Silva Segurado Pimentel Lotti, matrícula 310.927;XXIII - servidora Millena Oliveira Dias de Jesus, matrícula 321.591;XXIV - servidor Moises Jose da Silva, matrícula 310.448;XXV - servidora Paula Goncalves Ribeiro, matrícula. 315.489;XXVI - servidora Rebecca Christina Rodrigues Juvêncio de Oliveira, matrícula 318.062;XXVII - servidora Regiane Silva Oliveira, matrícula 319.906;XXVIII - servidor Rogério da Silva Cordeiro, matrícula 316.798;XXIX - servidora Sheyla Teixeira Lino, matrícula 312.182;XXX - servidora Simone Fernandes Cosenza, matrícula 310.017;XXXI - servidora Thais Cruz Andreozzi, matrícula 317.796;XXXII - servidora Wildice Lima Ferro Cabral, matrícula 315.823.XXXIII - Juiz de Direito Substituto Rogério Faleiro Machado, matrícula 319.780. (NR) (Acrescentado pela Portaria Conjunta 32 de 26/03/2024)§ 1º Os membros da CHCEP poderão atuar em grupos de, no mínimo, cinco pessoas, simultaneamente, a critério do Presidente da Comissão.§ 2º Em caso de recurso contra decisão de grupo da CHCEP, serão designados três membros diversos dos componentes deste para apreciar novamente a questão suscitada.Art. 4º-A A CHCEP será composta dos seguintes membros: (Acrescentado pela Portaria Conjunta 80 de 14/06/2024) (Revogado pela Portaria Conjunta 26 de 23/03/2026)I - magistrados:a) Desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, matrícula 309.252, que a presidirá;b) Juiz de Direito Fabio Francisco Esteves, matrícula 314.271, substituto da Presidente em seus impedimentos;c) Juíza de Direito Substituta Paula Afoncina Barros Ramalho, matrícula 319.165;d) Juiz de Direito Substituto Lucas Lima da Rocha, matrícula 319.833;e) Juíza de Direito Substituta Marina Corrêa Xavier, matrícula 320.174;f) Juiz de Direito Substituto Gabriel Moreira Carvalho Coura, matrícula 320.177;g) Juiz de Direito Substituto Rogério Faleiro Machado, matrícula 319.780;h) Juiz de Direito Substituto Jerônimo Grigoletto Goellner, matrícula 319.796;i) Juiz de Direito Substituto Ramon dos Reis Barbosa Barreto, matrícula 321.609;II - servidores:a) Adriana Almeida Camilo, matrícula 317.805;b) Alessandra Cristina de Figueredo Leite, matrícula 311.550;c) Amanda Paula Rêgo do Nascimento, matrícula 315.799;d) Ana Lúcia Raimundo, matrícula 315.789;e) Angelo Roger Aroldo de França Costa, matrícula 318.265;f) Anna Cezar Alvarenga, matrícula 315.876;g) Ariovaldo Dias Furtado, matrícula 313087;h) Calimério Goncalves Junior, matrícula 317.390;i) Cinara de Oliveira dos Santos, matrícula 317.444;j) Danielle Soares de Macedo, matrícula 315.407;k) Diego Lima Azevedo, matrícula 321.576;l) Dozivan Julio Martins de Melo, matrícula 316987;m) Fernando Silva de Oliveira, matrícula 319.189;n) Glauber Soares Costa Marinho, matrícula 314.644;o) Leila da Silva Segurado Pimentel Lotti, matrícula 310.927;p) Millena Oliveira Dias de Jesus, matrícula 321.591;q) Moises Jose da Silva, matrícula 310.448;r) Paula Goncalves Ribeiro, matrícula. 315.489;s) Rebecca Christina Rodrigues Juvêncio de Oliveira, matrícula 318.062;t) Regiane Silva Oliveira, matrícula 319.906;u) Rogério da Silva Cordeiro, matrícula 316.798;v) Sheyla Teixeira Lino, matrícula 312.182;w) Simone Fernandes Cosenza, matrícula 310.017;x) Thais Cruz Andreozzi, matrícula 317.796;y) Wildice Lima Ferro Cabral, matrícula 315.823.§ 1º Os membros da CHCEP poderão atuar em grupos de, no mínimo, cinco pessoas, simultaneamente, a critério da presidência da Comissão.§ 2º Em caso de recurso contra decisão de grupo da CHCEP, serão designados, para apreciar a questão suscitada, três membros diversos dos componentes do grupo que proferiu a decisão recorrida.
Art. 4º-B A Comissão de Heteroidentificação, composta majoritariamente por pessoas negras, deverá observar o critério da diversidade de gênero e contará com, no mínimo, 16 (dezesseis) membros, entre magistrados e servidores indicados pela Presidência da CHCEP. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 26 de 23/03/2026)
§ 1º O(a) Presidente da CHCEP será designado(a) pelo Presidente do TJDFT.
§ 2º Os demais membros serão designados pelo Presidente do TJDFT, conforme indicação da Presidência da CHCEP.
§ 3º Os membros da CHCEP poderão atuar em grupos de, no mínimo, 5 (cinco) integrantes, com suplentes indicados entre os membros, a critério da Presidência da Comissão.
Art. 4º-C O procedimento de heteroidentificação ocorre em 2 (duas) etapas. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 26 de 23/03/2026)
§ 1º Na primeira etapa é realizada a análise das fotografias apresentadas.
§ 2º Na segunda etapa é feita a averiguação presencial ou telepresencial, somente com os candidatos cuja autodeclaração não tenha sido confirmada na primeira etapa.
Art. 4º-D A comissão recursal será composta de, no mínimo, 3 (três) integrantes distintos dos membros que atuaram nas duas etapas anteriores, e contará com suplentes indicados entre os membros no caso de impedimento, a critério da presidência da Comissão. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 26 de 23/03/2026)Art. 5º A CHCEP contará com a colaboração ou auxílio da Coordenadoria de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto e a Serviços Extraordinários - CACJE ou da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros - CACSD, de acordo com o público-alvo do concurso ou exame público. (Alterado pela Portaria Conjunta 26 de 23/03/2026)
Art. 5º A CHCEP contará com a colaboração de equipe técnica de apoio, a depender do público-alvo de cada certame, composta de
I – representantes da Coordenadoria de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto e a Serviços Extraordinários – CACJE;
II – representantes da Coordenadoria de Gestão de Desempenho e de Provimento – CODEP;
III – representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGP.
Art. 6º A CHCEP definirá a respectiva atuação e funcionamento em atos próprios, conforme o previsto nas Resoluções CNJ nºs 541/2023, 75/2009, 81/2009 e 203/2015.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/02/2024, EDIÇÃO N. 29, FLS. 7-9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/02/2024