Portaria Conjunta 80 de 14/06/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
80
Disponibilização
19/06/2024
Publicação
20/06/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 80 DE 14 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria Conjunta 11 de 7 de fevereiro de 2024, a fim de designar os membros da Comissão de Heteroidentificação para concursos e exames públicos de interesse do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 41702/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar o art. 4º-A à Portaria Conjunta 11 de 7 de fevereiro de 2024, que institui a Comissão de Heteroidentificação para concursos e exames públicos de interesse do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com a seguinte redação:

Art. 4º-A A CHCEP será composta dos seguintes membros:

I - magistrados:

a) Desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, matrícula 309.252, que a presidirá;

b) Juiz de Direito Fabio Francisco Esteves, matrícula 314.271, substituto da Presidente em seus impedimentos;

c) Juíza de Direito Substituta Paula Afoncina Barros Ramalho, matrícula 319.165;

d) Juiz de Direito Substituto Lucas Lima da Rocha, matrícula 319.833;

e) Juíza de Direito Substituta Marina Corrêa Xavier, matrícula 320.174;

f) Juiz de Direito Substituto Gabriel Moreira Carvalho Coura, matrícula 320.177;

g) Juiz de Direito Substituto Rogério Faleiro Machado, matrícula 319.780;

h) Juiz de Direito Substituto Jerônimo Grigoletto Goellner, matrícula 319.796;

i) Juiz de Direito Substituto Ramon dos Reis Barbosa Barreto, matrícula 321.609;

II - servidores:

a) Adriana Almeida Camilo, matrícula 317.805;

b) Alessandra Cristina de Figueredo Leite, matrícula 311.550;

c) Amanda Paula Rêgo do Nascimento, matrícula 315.799;

d) Ana Lúcia Raimundo, matrícula 315.789;

e) Angelo Roger Aroldo de França Costa, matrícula 318.265;

f) Anna Cezar Alvarenga, matrícula 315.876;

g) Ariovaldo Dias Furtado, matrícula 313087;

h) Calimério Goncalves Junior, matrícula 317.390;

i) Cinara de Oliveira dos Santos, matrícula 317.444;

j) Danielle Soares de Macedo, matrícula 315.407;

k) Diego Lima Azevedo, matrícula 321.576;

l) Dozivan Julio Martins de Melo, matrícula 316987;

m) Fernando Silva de Oliveira, matrícula 319.189;

n) Glauber Soares Costa Marinho, matrícula 314.644;

o) Leila da Silva Segurado Pimentel Lotti, matrícula 310.927;

p) Millena Oliveira Dias de Jesus, matrícula 321.591;

q) Moises Jose da Silva, matrícula 310.448;

r) Paula Goncalves Ribeiro, matrícula. 315.489;

s) Rebecca Christina Rodrigues Juvêncio de Oliveira, matrícula 318.062;

t) Regiane Silva Oliveira, matrícula 319.906;

u) Rogério da Silva Cordeiro, matrícula 316.798;

v) Sheyla Teixeira Lino, matrícula 312.182;

w) Simone Fernandes Cosenza, matrícula 310.017;

x) Thais Cruz Andreozzi, matrícula 317.796;

y) Wildice Lima Ferro Cabral, matrícula 315.823.

§ 1º Os membros da CHCEP poderão atuar em grupos de, no mínimo, cinco pessoas, simultaneamente, a critério da presidência da Comissão.

§ 2º Em caso de recurso contra decisão de grupo da CHCEP, serão designados, para apreciar a questão suscitada, três membros diversos dos componentes do grupo que proferiu a decisão recorrida.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 4º da Portaria Conjunta 11 de 7 de fevereiro de 2024.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/06/2024, EDIÇÃO N. 113, FLS. 10/11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/06/2024