Portaria Conjunta 117 de 14/08/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 117 DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Institui o Grupo de Afinidades Intergeracional no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em vista do disposto na Resolução 2 de 2 de fevereiro de 2022 e na Portaria Conjunta 24 de 27 de fevereiro de 2023, e do contido no processo SEI 21994/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Grupo de Afinidades Intergeracional no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT.
Parágrafo único. O Grupo de Afinidades Intergeracional se destina a propor, executar e monitorar as ações destinadas à promoção do envelhecimento ativo e da capacidade de trabalho de magistrados, servidores, terceirizados e estagiários do Tribunal de forma saudável e produtiva ao longo de sua permanência no TJDFT.
Art. 2º São objetivos específicos do Grupo de Afinidades Intergeracional:
I – propor ações de prevenção e enfrentamento do idadismo;
II – viabilizar o compartilhamento de vivências intergeracionais no contexto de trabalho;
III – promover o debate e a reflexão a respeito das questões afetas às relações intergeracionais tempestivas às mudanças na organização;
IV – promover a comunicação das informações afetas à sua pauta de forma ampla e acessível;
V – viabilizar a participação voluntária de magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, disponibilizando oportunidade de manifestação nas reuniões do Grupo.
Art. 3º O Grupo de Afinidades Intergeracional atuará em colaboração com o Comitê Gestor de Gestão de Pessoas — CGGP para a execução do Plano Intergeracional do TJDFT.
Art. 4º O Grupo será composto de magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, dos quais:
I – 2 (duas) pessoas indicadas pela Presidência, sendo 1 (uma) envelhescente e 1 (uma) jovem, mais 1 (um) membro suplente;
II – 2 (duas) pessoas indicadas pela Primeira Vice-Presidência, sendo 1 (uma) envelhescente e 1 (uma) jovem, mais 1 (um) membro suplente;
III – 2 (duas) pessoas indicadas pela Segunda Vice-Presidência, sendo 1 (uma) envelhescente e 1 (uma) jovem, mais 1 (um) membro suplente;
IV – 2 (duas) pessoas indicadas pela Corregedoria, sendo 1 (uma) envelhescente e 1 (uma) jovem, mais 1 (um) membro suplente;
V – 2 (duas) pessoas aposentadas pelo TJDFT, mais 1 (um) membro suplente;
VI – 1 (uma) pessoa indicada pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios — AMAGIS-DF, mais 1 (um) membro suplente;
VII – 1 (uma) pessoa indicada pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal — ASSEJUS, mais 1 (um) membro suplente;
VIII – 2 (duas) pessoas que se inscreverem pelos canais de comunicação do Grupo de Afinidades Intergeracional, divulgados pela Assessoria de Comunicação Social do TJDFT, para participação nas reuniões do Grupo.
Art. 5º O Grupo terá suas atividades coordenadas pelo gestor titular da Secretaria de Gestão de Pessoas e, em seus impedimentos e afastamentos, por seu substituto legal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO–ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/08/2024, EDIÇÃO N. 155, FLS. 8/9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/08/2024