Portaria Conjunta 118 de 14/08/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 118 DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria Conjunta 43 de 28 de maio de 2021, que institui a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Área Meio - CPAD-AM.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Resolução 324, de 30 de junho de 2020, e com a Recomendação 37, de 15 de agosto de 2011, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com a Lei Federal 8.159, de 8 de janeiro de 1991, em vista da Política de Gestão Documental e do Plano de Gestão das Informações Arquivísticas do Tribunal, bem como do contido no Processo SEI 0016429/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Incluir o inciso XVI ao art. 4º da Portaria Conjunta 43, de 28 de maio de 2021, com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
XVI - Secretaria de Saúde - SESA.
[...]
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/08/2024, EDIÇÃO N. 157, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/08/2024