Portaria Conjunta 120 de 27/08/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 120 DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Altera dispositivos da Portaria Conjunta 31 de 22 de março de 2024, que dispõe sobre o Prêmio Ouvidoria de Atendimento ao Cidadão.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 22106/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 5º, as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 7º e o inciso I do art. 8º da Portaria Conjunta 31 de 22 de março de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º [...]
Parágrafo único. A cerimônia de entrega do Prêmio Ouvidoria de Atendimento ao Cidadão será realizada no mês de março de cada ano.
[...]
Art. 7º [...]
I - [...]
a) ao magistrado titular ou ao substituto em exercício pleno no juízo no período de apuração do prêmio;
b) aos servidores e estagiários que estiveram localizados na unidade judicial no período de apuração do prêmio;
[...]
Art. 8º [...]
I - concedido certificado, em formato eletrônico, aos servidores,estagiários ou terceirizados que estiveram localizados na unidade no período de apuração do prêmio;
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVALCASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/09/2024, EDIÇÃO N. 166, FLS. 16/17, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/09/2024