Portaria Conjunta 31 de 22/03/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 31 DE 22 DE MARÇO DE 2024
Institui o Prêmio Ouvidoria de Atendimento ao cidadão e regulamenta o seu funcionamento.
Alterada pela Portaria Conjunta 120 de 27/08/2024
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 21768/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Prêmio Ouvidoria de Atendimento ao Cidadão, de periodicidade anual, com o objetivo de valorizar as unidades organizacionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, bem como aquelas às quais foi delegado o exercício da atividade notarial ou de registro no âmbito do Distrito Federal, que tenham promovido destacado nível de satisfação aos cidadãos que fazem uso de seus serviços.
Art. 2º Para o cálculo dos critérios de premiação, as unidades serão distribuídas nos seguintes grupos:
I - Grupo Judicial, que englobará as áreas classificadas na Portaria Conjunta 133 de 9 de dezembro de 2020 como:
a) área de apoio direto à atividade judicante-unidade judiciária de primeiro grau;
b) área de apoio direto à atividade judicante-unidade judiciária de segundo grau;
II - Grupo Administrativo, que englobará as áreas classificadas na Portaria Conjunta 133 de 2020 como:
a) área de apoio direto à atividade judicante-unidade não judiciária de primeiro grau;
b) área de apoio direto à atividade judicante-unidade não judiciária de segundo grau;
c) área de apoio indireto à atividade judicante-escola judiciária;
d) área de apoio indireto à atividade judicante-tecnologia da informação;
e) área de apoio indireto à atividade judicante-unidades administrativas.
III - Grupo Extrajudicial, que englobará os serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
Parágrafo único. As unidades que integram a estrutura organizacional da Ouvidoria-Geral não poderão ser agraciadas com o Prêmio Ouvidoria de Atendimento ao Cidadão.
Art. 3º O cômputo dos critérios usados para a outorga do Prêmio Ouvidoria de Atendimento ao Cidadão será feito com base nos seguintes dados, a serem extraídos do Sistema de Ouvidoria - SISOUV:
I - quantidade de elogios processados no período, em que a unidade figure como "Área Solucionadora";
II - quantidade de reclamações processadas no período, em que a unidade figure como "Área Solucionadora";
III - quantidade de denúncias processadas no período, em que a unidade figura como "Área Solucionadora";
Art. 4º A escolha das unidades que receberão o Prêmio Ouvidoria será feita anualmente, de acordo com os seguintes critérios:
I - quantidade de elogios: serão selecionadas as unidades que obtiverem um número de elogios superior em dois desvios- padrão ao número médio de elogios do grupo a que pertencem;
II - quantidade de reclamações: a razão entre o número de elogios e o número de reclamações dirigidos a cada unidade selecionada pelo critério descrito no inciso I deste artigo deverá ser, caso haja reclamações, superior a 5 (cinco);
III - quantidade de denúncias: não deverão ter sido processadas, no período sob avaliação, denúncias referentes às unidades selecionadas por meio dos critérios enumerados nos incisos I e II deste artigo que tenham resultado em aplicação, a qualquer dos magistrados, servidores, estagiários ou terceirizados que atuaram na unidade, de penalidade de natureza disciplinar ou, ainda, dos instrumentos de ajuste de conduta previstos no Código de Ética e Conduta do TJDFT.
Parágrafo único. Para o cômputo das medidas citadas no inciso I deste artigo, serão consideradas apenas as unidades que tiverem recebido ao menos um elogio.
Art. 5º O Prêmio Ouvidoria de Atendimento ao Cidadão será conferido, por ato do Ouvidor-Geral, às unidades referidas no art. 2º desta Portaria que atenderem aos três critérios de seleção enumerados no art. 4º desta Portaria.
Parágrafo único. O Prêmio Ouvidoria será entregue em solenidade própria, conforme calendário a ser definido pelo Gabinete do Ouvidor-Geral. (Alterado pela Portaria Conjunta 120 de 27/08/2024)
Parágrafo único. A cerimônia de entrega do Prêmio Ouvidoria de Atendimento ao Cidadão será realizada no mês de março de cada ano.
Art. 6º Às unidades agraciadas com o Prêmio Ouvidoria de Atendimento ao Cidadão será entregue certificado, em formato impresso, alusivo à premiação.
Art. 7º Aos membros das equipes das unidades do Grupo Judicial agraciadas com Prêmio Ouvidoria será:
I - concedido certificado, em formato eletrônico:
a) ao magistrado titular ou ao substituto em exercício pleno e ao substituto com pelo menos 6 (seis) meses de efetivo exercício no juízo no período de apuração do Prêmio Ouvidoria; (Alterado pela Portaria Conjunta 120 de 27/08/2024)
b) aos servidores e estagiários que estiveram localizados na unidade judicial por ao menos 6 (seis) meses no período de apuração do Prêmio Ouvidoria; (Alterado pela Portaria Conjunta 120 de 27/08/2024)
a) ao magistrado titular ou ao substituto em exercício pleno no juízo no período de apuração do prêmio;
b) aos servidores e estagiários que estiveram localizados na unidade judicial no período de apuração do prêmio;
II - registrado elogio:
a) singular aos magistrados elencados na alínea "a" do inciso I deste artigo;
b) coletivo aos servidores elencados na alínea "b" do inciso I deste artigo.
Parágrafo único. Caberá ao titular da unidade judicante ou ao substituto em exercício o envio da listagem dos magistrados, dos servidores e dos estagiários que farão jus aos certificados e aos elogios referidos neste artigo.
Art. 8º Aos membros das equipes das unidades do Grupo Administrativo agraciadas com Prêmio Ouvidoria será:
I - concedido certificado, em formato eletrônico, aos servidores, estagiários ou terceirizados que estiveram localizados na unidade por ao menos 6 (seis) meses no período de apuração do Prêmio Ouvidoria. (Alterado pela Portaria Conjunta 120 de 27/08/2024)
I - concedido certificado, em formato eletrônico, aos servidores, estagiários ou terceirizados que estiveram localizados na unidade no período de apuração do prêmio;
II - registrado elogio coletivo aos servidores elencados no inciso I deste artigo.
Parágrafo único. Caberá ao gestor da unidade ou ao seu substituto o envio da listagem dos servidores, dos estagiários e dos terceirizados que farão jus aos certificados e aos elogios referidos neste artigo.
Art. 9º Aos membros das equipes do Grupo Extrajudicial agraciados com o Prêmio Ouvidoria será concedido certificado, em formato eletrônico.
Parágrafo único. Caberá ao titular da serventia extrajudicial ou ao seu substituto ou, se for o caso, ao interino, o envio da listagem dos auxiliares que farão jus ao certificado referido no caput deste artigo.
Art. 10. Os casos não previstos nesta Portaria serão decididos pela Ouvidoria-Geral.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SERGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/04/2024, EDIÇÃO N. 62, FLS. 6-8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/04/2024